A prefeitura de Cuiabá publicou o decreto que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. O texto foi publicado na edição da Gazeta Municipal dessa terça-feira (10) e estabelece as regras que passam a valer para os contribuintes neste ano.
O imposto poderá ser pago em cota única, com desconto de 10%, ou parcelado em até 10 vezes. O lançamento oficial começa a partir de 1º de março.
A cota única com desconto e a primeira parcela vencem no dia 25 de março de 2026. As demais parcelas seguem até dezembro.
O decreto mantém o desconto de 10% para pagamento à vista até 25 de março de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 77,56.

Como emitir o carnê
O carnê digital e as guias estarão disponíveis a partir de 23 de fevereiro, no Portal do Contribuinte da prefeitura. Quem optar pelo modelo impresso poderá retirar nos postos indicados pela administração municipal.
Mesmo sem retirar a guia impressa, o contribuinte continua responsável pelo pagamento dentro do prazo.
Uma das principais regras do decreto é o teto de crescimento do imposto. O valor do IPTU 2026 não poderá ultrapassar 20% do valor nominal lançado em 2025, salvo em casos de revisão cadastral, reforma, ampliação ou mudança de características do imóvel.
Se o valor calculado para 2026 ultrapassar esse limite, será aplicado desconto automático para adequação. Caso o valor fique abaixo do teto, prevalece o cálculo nominal.
O benefício do teto só é mantido se o imposto for quitado até 31 de dezembro de 2026.
Quem pode pedir revisão
O contribuinte que discordar do valor poderá solicitar revisão até 24 de abril de 2026, exclusivamente pelo sistema GESCON. Se a revisão for aceita total ou parcialmente, o contribuinte terá 30 dias para pagar com desconto, se o pedido foi feito dentro do prazo e sem desconto e com juros, se protocolado fora do prazo.
Isenção automática e valor venal
Ficam isentos do IPTU 2026 imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 52.500, desde que seja o único imóvel do contribuinte e não se trate de imóvel comercial, territorial ou chácara de recreio.
O cálculo utilizará 100% do valor venal atualizado, conforme a Planta de Valores Genéricos publicada em dezembro de 2025.
Ordem de cálculo do imposto
O decreto define a seguinte sequência de apuração: cálculo do valor nominal; aplicação do teto de 20%, se necessário; aplicação de benefícios como IPTU Sustentável ou créditos da Nota Cuiabana e desconto de 10% para pagamento à vista.
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