O vereador Rafael Ranalli (PL) protocolou na Câmara de Cuiabá nessa terça-feira (3), um projeto de lei que prevê a inserção do ensino religioso nas escolas municipais da capital. A proposta estabelece que a disciplina seja ofertada no ensino fundamental, dentro do horário normal, mas só será cursada por quem for inscrito mediante manifestação de pais ou responsáveis no ato da matrícula na escola.
O projeto começa a tramitação na Casa de Leis de Cuiabá e passará pelas comissões permanentes que emitem pareceres técnicos antes da votação em plenário. Se aprovada, seguirá para sanção do prefeito Abilio Brunini (PL).

Segundo o texto, o ensino religioso será ofertado no modelo chamado. Na prática, isso significa que a aula pode ser vinculada a uma religião específica ou a uma tradição de fé, seguindo a orientação dessa crença.
O texto reforça essa lógica ao prever participação de entidades religiosas no ambiente escolar e ao estabelecer que o docente, além de registro formal, tenha credenciamento emitido por autoridade religiosa competente.
A proposta ainda abre a possibilidade de concurso público específico para educadores da disciplina, caso haja demanda na rede.

Justificativa
Na justificativa, o vereador Ranalli cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a possibilidade do ensino religioso confessional em escolas públicas, com matrícula facultativa. O projeto usa esse entendimento como base e diz que pretende promover respeito entre tradições, sem violar a laicidade do Estado.
Segundo Ranalli, a proposta não permitirá discriminação, favorecimento ou prejuízo ao estudante por causa da escolha da família. O texto explica que quem não optar pelo ensino religioso poderá escolher outras atividades pedagógicas complementares, com possibilidade de aula de reforço nas áreas em que o aluno apresentar déficit.
Outro trecho central do projeto é a vedação ao proselitismo. A proposta diz que a aula não pode virar tentativa de conversão.
O parlamentar argumenta que o objetivo do projeto é promover respeito mútuo, convivência pacífica entre diferentes tradições e desenvolvimento ético, cultural e social dos estudantes, sem violar a laicidade do Estado.