Projeto que prevê atendimento vitalício a cães policiais aposentados é vetado

O então governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente projeto de lei que estabelecia assistência vitalícia e o atendimento veterinário prioritário a cães policiais aposentados que prestaram serviços na segurança pública e em resgates. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 11 de março deste ano e vetado no dia 25 do mesmo mês.

Conforme publicação em Diário Oficial, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei por “inconstitucionalidade” e “invasão da competência” por criar atribuições de órgãos da Administração Pública e instituir obrigação que resulta em despesa pública sem apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Diante disso, Mendes acatou o parecer e vetou integralmente o projeto. O texto deve ser devolvido à Casa de Leis para que seja apreciado pelos deputados, que podem votar para derrubar ou não o veto do gestor, e consequentemente, aprovar a lei.

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Governo veta projeto de lei que institui assistência veterinária vitalícia a cães aposentados da Segurança Pública. – Foto: Reprodução

De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), o projeto prevê atendimento veterinário prioritário para cães aposentados que prestaram serviços nas atividades da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais órgãos públicos de segurança e resgate.

Segundo o texto, os atendimentos valem para hospitais veterinários públicos estaduais, municipais e conveniados; clínicas particulares conveniadas com o Estado; instituições do terceiro setor que possuam convênio com o Estado ou que recebam subvenção estadual; ou hospitais veterinários de universidades públicas conveniadas.

O atendimento prioritário inclui, obrigatoriamente, consultas, exames, tratamentos médicos, cirurgias, fisioterapia e outros procedimentos necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida do animal.

Para isso, é necessário criar um Cadastro Estadual de Cães Aposentados (CECA), com fornecimento de carteira de identificação do cão, que contenha foto recente do animal, nome, raça, número de chip de identificação, nome do tutor e seu órgão de segurança de origem, data de nascimento e aposentadoria do animal e contato do responsável.

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Animais aposentados das Forças de Segurança precisariam de cadastro com informações sobre serviços prestados e dados pessoais para ser incluídos nos termos da lei. – Foto: Reprodução

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