Câmara aprova Medida Provisória com novas regras para seguro-defeso

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (7), a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação no pagamento do seguro-defeso, benefício pago a pescadores durante o período da piracema. Agora, a proposta será enviada para análise no Senado Federal.

O texto aprovado foi apresentado pelo senador Beto Faro (PT-PA) e autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Seguro-defeso será pago a mais de 110 mil pescadores nesta terça-feira (24). - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Câmara aprova mudanças nas regras do seguro-defeso pago aos pescadores. – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Segundo o texto alterado, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o pescador deve ter solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

A legislação diz que o seguro terá a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária).

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é R$ 7,9 bilhões.

O texto prorroga até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O relatório deve ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o auxílio no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA) disse que a medida visa resgatar a integridade e virtudes do seguro defeso ao pescador artesanal, dificultando a realização de fraudes que acabam prejudicando os “seus beneficiários legítimos e da moralidade pública.”

“A iniciativa do governo busca preservar o significado essencial do seguro defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento do exercício da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras”, explicou. 

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