Guia espiritual é condenado por abusos em terreiro e terá que pagar 40 salários a cada vítima

O guia espiritual Luiz Antônio Rodrigues Silva foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão por estupro mediante fraude contra duas vítimas que frequentavam o terreiro espiritual liderado por ele. Luiz foi condenado ainda a perda do cargo público de auditor da Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Leverger (MT) e ao pagamento de 40 salários mínimos por danos morais às jovens.

Luiz Antônio chegou a ser preso preventivamente, mas foi solto em 2025 e posteriormente absolvido pela Justiça.
Luiz Antônio foi solto em 2025 e posteriormente absolvido pela Justiça até essa condenação. – Foto: Reprodução

A decisão é do juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva, de sexta-feira (10). O processo tramita separadamente por se tratar de duas menores de idade e ainda não há decisão quanto ao outro processo que responde pelos crimes contra as 13 adultas, no qual foi absolvido, e o Ministério Público recorreu.

Conforme o documento, o réu se apresentava como líder espiritual da Casa de Umbanda Centro Caboclo Sete Estrelas, utilizando do título para se aproximar das vítimas e influenciá-las a receber consultas religiosas com ele.

Na época dos fatos, uma das vítimas, com então 15 anos, teria sido levada a um motel pelo acusado sob o pretexto de “pagar um Exu”. A jovem acreditava se tratar de uma obrigação religiosa, com fundamento na crença em que estava seguindo. Neste caso o juízo reconheceu a prática de violação sexual mediante fraude.

Já no caso da segunda vítima, a jovem narra que começou a frequentar o terreiro desde os 11 anos de idade para trabalhar no local. Quando tinha 15 anos, segundo ela, o réu iniciou um processo de manipulação religiosa para que ela iniciasse na religião. Ele afirmava que teria incorporado “Chico Preto” e que os dois foram “casados em vidas passadas” e uma relação entre os dois estaria para acontecer por força sobrenatural.

Em um local chamado “sala azul” a jovem foi abusada reiteradas vezes, dentro do terreiro.

Medidas impostas pela Justiça

Luiz Antônio Rodrigues Silva foi condenado por estupro mediante fraude contra duas vítimas menores de idade, em decisão da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.

Pena

8 anos e 9 meses de reclusão

A sentença fixou o cumprimento da pena em regime fechado pelos crimes reconhecidos na ação penal.

Perda de cargo

Saída do cargo público

A Justiça determinou a perda do cargo de auditor da Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Leverger.

Danos morais

40 salários mínimos por vítima

O réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas, conforme definido na sentença.

Recurso

Poderá recorrer em liberdade

Apesar da condenação, a decisão permite que o réu apresente recurso sem voltar à prisão neste momento.

Importante: o processo envolvendo vítimas adultas tramita separadamente e ainda não teve decisão final.

Diante dos relatos e das provas materiais como imagens íntimas das vítimas no aparelho do réu, enquanto eram menores, o juiz decidiu entendeu alto grau de culpabilidade do guia espiritual.

“O réu, um homem adulto, advogado e auditor público, dotado de plena capacidade de compreensão da ilicitude de autocontrole, value-se deliberada e premeditadamente de sua posição de líder espiritual para manipular a vítima”, diz trecho.

Diante disso, o magistrado condenou Luiz Antônio Rodrigues Silva a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado. Foi determinada ainda a perda do cargo público de auditor da Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Leverger (MT) e que sejam pagos 20 salários mínimos por danos morais a cada uma das vítimas, totalizando 40 salários mínimos.

Contudo, considerando que o réu responde em liberdade desde que teve a prisão revogada em 15 de abril de 2024, após ser preso preventivamente em 5 de outubro de 2023, poderá recorrer em liberdade.

Abuso contra maiores

Outro processo em que Luiz Antônio responde pelo abuso de mais de uma dezena de mulheres, todas maiores de idade, e que também frequentavam seu terreiro religioso, ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O Ministério Público recorreu após decisão do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, que absolveu o réu.

O magistrado utilizou o princípio “in dubio pro reo”, que no direito significa, na dúvida, em favor do réu. Segundo o juiz, não haviam provas suficientes para a condenação do guia espiritual, mesmo com dezenas de depoimentos semelhantes de vítimas e um HD contendo mais de 100 mil arquivos e que somente parte dele passou por perícia.

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