DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do tenente-coronel da Polícia Militar e ex-vereador de Cuiabá, Marcos Paccola, que tentava ser absolvido pelo homicídio do agente do sistema socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos. O crime ocorreu em julho de 2022, na Capital.

A propósito, a Quinta Turma considerou que “a análise da legítima defesa e da qualificadora requer reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ
A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e foi publicada no último dia 6 de abril.
No recurso, a defesa pediu a absolvição antes do julgamento, afirmando que Paccola agiu em legítima defesa e no cumprimento do dever como policial. Ainda alegou cerceamento de defesa, pois não pôde produzir uma prova importante, após a Justiça negar a reconstituição do crime, e voltou a pedir a realização da reconstituição.
O ministro pontuou que a análise de absolvição não cabe neste momento do processo. Isso porque a decisão que manda o caso ao Tribunal do Júri é apenas uma etapa inicial, e não um julgamento definitivo.
Ele ressaltou que, com base em laudo de necropsia e outros elementos do processo, ainda há dúvidas sobre o que ocorreu, o que deve ser analisado pelo Tribunal do Júri.
“A propósito, a Quinta Turma considerou que “a análise da legítima defesa e da qualificadora requer reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade […]”, escreveu.
Quanto a rejeição da reprodução simulada, ele apontou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) considerou desnecessária a medida, já que há um “vasto acervo fotográfico”, imagens de câmeras de segurança que “registraram toda a ação […] do começo ao fim” e laudos periciais detalhando a dinâmica do crime.
Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, que negou recurso de Paccola
Segundo o relator, não houve prejuízo para a defesa e o juiz pode negar medidas que considere desnecessárias. Ele também destacou que rever esse entendimento exigiria reanalisar provas, o que não é permitido no STJ.
“A orientação desta Corte é firme no sentido de que o indeferimento motivado de prova reputada desnecessária, impertinente ou protelatória não configura cerceamento de defesa, sendo inviável, na via especial, desconstituir, por novo juízo valorativo sobre a necessidade da prova, a conclusão das instâncias ordinárias”.
O caso
O caso ocorreu na noite do dia 1º de julho de 2022, em frente a uma distribuidora de bebidas, entre as ruas Filinto Müller e Arthur Bernardes, no bairro Quilombo.
Câmeras de segurança registraram a confusão após a namorada do agente Alexandre, Janaína Sá, avançar com o carro na contramão no cruzamento das vias.
Ela apareceu discutindo com pessoas no local, enquanto o agente tentou acalmá-la e retirá-la, sem sucesso.
As imagens mostraram ainda o momento em que Alexandre aparentou sacar uma arma e apontá-la para o alto. Em seguida, ele abaixou o que seria a arma e passou a caminhar atrás da namorada.
Nesse instante, Paccola surgiu na esquina, sacou a arma, foi em direção ao agente e efetuou os disparos que resultaram na morte de Alexandre.
O vereador afirmou que passava pelo local, foi informado de que o agente estava armado e ameaçando a companheira, e que chegou a dar voz de prisão, mas ele não teria obedecido.
Leia mais:
Tribunal nega tese de legítima defesa e mantém júri de Paccola
Vereador Paccola mata homem a tiros na região central de Cuiabá
MPE vê “feição de execução” em morte de agente por Paccola
Vídeo mostra momento exato em que Paccola atira e mata agente


