O govenador Otaviano Pivetta sancionou, nesta terça-feira (14), a Lei nº 13.284, que proíbe a exposição de alunos da rede pública estadual a conteúdos relacionados à chamada “ideologia de gênero”, nas escolas. A norma também veta a veiculação de propagandas e materiais sobre o tema no ambiente escolar.

Apesar da sanção, dois trechos do projeto foram vetados pelo governador. Um deles previa o afastamento de educadores responsáveis pela aplicação ou omissão diante desse tipo de conteúdo, além da abertura de sindicância e processo administrativo.
O outro dispositivo vetado determinava a entrada em vigor imediata da lei após a publicação. Com os vetos, o texto deve voltar à Assembleia Legislativa, que decidirá pela continuidade ou derrubada dos vetos.
De autoria do deputado Thiago Silva (MDB), a lei estabelece que ficam proibidas a veiculação, exposição ou distribuição de materiais didáticos, publicidades, cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que contenham referências à chamada “ideologia de gênero”, identidade de gênero ou orientação sexual que não estejam previstas nas diretrizes curriculares nacionais.
O texto considera como conteúdos vedados materiais impressos, digitais ou audiovisuais, como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos e pôsteres, exibidos no ambiente escolar que, conforme a lei, possam “induzir ou incentivar a exposição ou manipulação genital, bem como a experimentação sexual individual ou coletiva, de qualquer tipo”.
Posição do STF
A sanção ocorre em um cenário em que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais leis municipais com teor semelhante. A Corte entendeu que esse tipo de norma viola a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes educacionais, além de ferir princípios como a liberdade de ensino, o pluralismo de ideias e a liberdade de pensamento.
Na tentativa de blindar a proposta, o texto sustenta que não há invasão de competência da União, argumentando que a educação é regida por normas federais, mas permite aos estados complementar e adaptar as diretrizes conforme especificidades regionais, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Pesquisadora aponta possível inconstitucionalidade
Para a pesquisadora Bruna Irineu, professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a proibição de debates sobre o tema nas escolas pode ser considerada inconstitucional.
“O ato de proibição de qualquer debate do campo dos direitos humanos nas escolas é inconstitucional. Proibir qualquer assunto do campo dos direitos humanos é automaticamente inconstitucional e, portanto, reversível”, afirma a pesquisadora.
Bruna ainda avalia que o avanço de propostas desse tipo está ligado a uma mobilização política e social conservador. Para ela, a lei é um exemplo de pânico moral que se constrói a partir da tentativa de impedir a discussão ainda pequena da diversidade dentro das escolas.
“Se constrói um pânico moral em torno desses temas e, no fundo, isso busca conter a pluralidade e a diversidade de corpos, comportamentos e experiências de gênero e sexualidade. Esse tem sido o discurso dos setores conservadores, especialmente em municípios e estados com base mais conservadora, para aprovar esse tipo de medida e cercear a liberdade de ensino dos poucos docentes que atuam nessas áreas”, diz a professora.
Ela defende que, em vez da proibição, o debate deveria ser ampliado no ambiente escolar.
“Ao invés de proibir esse tipo de debate, nós deveríamos discutir como promover o respeito à diversidade e combater o bullying e o cyberbullying”, conclui a pesquisadora.