Justiça solta jovem que matou padrasto e determina idas ao AA

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Raquel Teodoro Pontes foi solta após passar por audiência de custódia

Raquel Teodoro Pontes foi solta após passar por audiência de custódia

ANDRELINA BRAZ

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou, na última quinta-feira (16), a liberdade provisória de Raquel Teodoro Pontes, de 19 anos, presa em flagrante após matar o padrasto a facadas no bairro Voluntários da Pátria, nas proximidades do Pedra 90, em Cuiabá.

 

Após passar por audiência de custódia, a juíza Vânia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, converteu a prisão em flagrante de Raquel em liberdade provisória, mediante medidas cautelares.

 

A jovem foi presa por uma equipe da Polícia Militar na noite de quarta-feira (15), após confessar ser a autora das facadas que mataram Sandro Rodrigues de Assis, de 40 anos.

 

Durante depoimento, ela alegou que desferiu os golpes para defender a mãe de uma suposta agressão cometida pela vítima.

 

Na decisão, o Ministério Público havia solicitado a prisão preventiva, sob a justificativa de garantia da ordem pública.

 

No entanto, a magistrada ressaltou que, embora a tese da defesa precise ser apurada, não há “ameaça à aplicação da lei penal e à instrução criminal, nem perigo gerado pelo estado de liberdade da imputada que não possa ser evitado com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”.

 

Ainda de acordo com a magistrada, Raquel possui apesar de possuir antecedentes  a jovem possui emprego, residência fixa, telefones de contato.

 

Assim, a juíza determinou a soltura, sem fiança, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como atualização de endereço, telefone e WhatsApp sempre que necessário.

 

Determinou ainda que ela não se ausente da comarca, não porte armas de fogo ou armas brancas, e não consuma bebidas alcoólicas ou entorpecentes, bem como não frequente bares, prostíbulos, boates, restaurantes, botecos ou pontos de venda de drogas.

 

A magistrada também determinou que Raquel frequente regularmente reuniões dos Alcoólicos Anônimos, devendo apresentar comprovante no prazo de 30 dias.

 

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