STJ cita “recurso genérico” e mantém João Emanuel condenado

Divulgação/STJ

O ministro Rogério Schietti Cruz, que assina a decisão

O ministro Rogério Schietti Cruz, que assina a decisão

ANGÉLICA CALLEJAS

DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, e o manteve condenado a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa pelos crimes de estelionato e corrupção passiva em ação penal derivada da Operação Aprendiz.

A defesa apontou violação com base em argumentação genérica

 

A decisão é do ministro Rogério Schietti Cruz e foi publicada nesta terça-feira (5). O magistrado citou “argumentação genérica” da defesa na tentiva de absolver o ex-vereador. João Emanuel cumpre a pena em regime semiaberto. 

 

Operação Aprendiz investigou um esquema de fraudes e corrupção envolvendo contratos públicos na Câmara de Cuiabá, em 2013. Em um dos episódios, João Emanuel foi gravado durante negociações relacionadas ao esquema.

 

No recurso, a defesa pediu a anulação da condenação, alegando falta de provas e uma série de irregularidades no processo como a inexistência de organização criminosa, violação ao direito de defesa e outros.

 

Ao analisar o caso, o ministro rejeitou as teses. Ele apontou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reconheceu a prática dos crimes com base em provas produzidas durante a instrução, afastando a tese de que a condenação teria se baseado apenas no inquérito.

 

O magistrado entendeu que não houve decisão genérica ou sem fundamentação, nem violação ao direito de defesa. Segundo ele, o acórdão analisou os pontos levantados pelas partes e apresentou justificativas suficientes para a condenação.

 

Reprodução

João Emanuel Moreira Lima

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel

“A defesa apontou violação com base em argumentação genérica, pois deixou de demonstrar, de forma analítica e objetiva a desconformidade legal. […] Assim, nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF”, escreveu.

 

Ele também afastou a alegação de extrapolação da denúncia, ao considerar que a condenação se manteve dentro dos fatos descritos na acusação, e rejeitou o pedido para estender eventual absolvição de corréus, por entender que as situações são distintas.

 

“Entre o recebimento da denúncia, em 26/7/2016, sentença, 14/5/2024, e a prolação da não houve o transcurso de 8 anos necessários para a extinção da punibilidade”.

 

O ministro ressaltou, ainda, que rever essas conclusões exigiria reanálise de provas, o que não é permitido no STJ.

 

O esquema

 

As investigações apontaram a atuação de um grupo acusado de crimes como falsidade ideológica, estelionato, fraude em licitações, grilagem de terras e adulteração de documentos.

 

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a organização era liderada pelo ex-vereador João Emanuel, que teve o mandato cassado em abril de 2014.

 

De acordo com a apuração, ele estaria envolvido em fraudes em contratos da Câmara de Cuiabá e na falsificação de documentos de terrenos, que eram usados como garantia para obtenção de dinheiro junto a agiotas.

 

O esquema envolvia valores milionários, com vítimas chegando a repassar cheques que somavam mais de R$ 50 milhões, além de promessas de retorno ainda maiores. O valor obtido seria utilizado, entre outros fins, para financiar uma futura campanha política.

 

João Emanuel ainda foi flagrado em vídeo durante uma negociação envolvendo suposta fraude em contrato de licitação do Legislativo municipal. As imagens foram posteriormente usadas pelo Gaeco nas investigações.

 

Ainda conforme o processo, parte do dinheiro também serviria para sustentar a falsificação de escrituras públicas de imóveis, evitando que o esquema viesse à tona.

 

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