DA REDAÇÃO

Intime-se o executado Humberto Melo Bosaipo […] para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (12), após o trânsito em julgado da condenação em 27 de fevereiro de 2026.
Humberto Bosaipo é condenado em diversas ações por desvios de recursos na Assembleia Legislativa, e parte delas já transitou em julgado para execução do pagamento.
Essa condenação em questão é decorrente de uma ação civil pública proposta ainda em 2005 pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a existência de um esquema de fraudes em procedimentos licitatórios na AL-MT por meio da emissão de oito cheques em favor da empresa de fachada Marinez Mendes Pacheco – ME, no valor total de R$ 486,9 mil.
De acordo com o MPE, o esquema teria sido articulado pelo ex-deputado José Geraldo Riva e Bosaipo, com o objetivo de desviar e se apropriar de recursos públicos. Os valores, ainda de acordo com a acusação, eram utilizados para quitar operações financeiras e beneficiar os agentes públicos.
Conforme a decisão, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o valor será acrescido de multa de 10%, além da possibilidade de adoção de medidas para forçar a quitação, como bloqueio de bens e valores.
“Assim, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado Humberto Melo Bosaipo, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, nos termos dos cálculos constantes do Relatório Técnico nº 500/2026, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme preceitua o § 1º do art. 523 do CPC”, registrou.
O esquema
De acordo com a denúncia, José Riva e Humberto Bosaipo, então membros da Mesa Diretora da AL, teriam atuado no desvio e apropriação de recursos públicos no valor de R$486.955,00.
Riva e Bosaipo emitiam indevidamente, segundo o MPE, os cheques como pagamento de supostos fornecedores para, em seguida, trocarem junto à empresa Confiança Factoring, simulando uma operação de fomento mercantil, para esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos.
A ação também teve como réus o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que à época era deputado estadual, e os ex-deputados estaduais José Carlos Freitas Martins, Benedito Pinto da Silva, os irmãos contadores José Quirino Ferreira e Joel Quirino Pereira, e os já falecidos Nico Baracat, ex-secretário estadual; Luiz Eugênio de Godoy e Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo, ex-servidores da AL-MT.


