DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Revétrio Francisco da Costa, e manteve sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelho telefônico em presídio no caso do freezer com 86 celulares apreendido na unidade prisional, em 2019.

O que se constata é que o embargante, sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão colegiada
A decisão foi relatada pelo desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza e seguida por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado no último dia 19.
Em julgamento anterior, o colegiado absolveu Revétrio da acusação de organização criminosa, por entender que não havia provas de vínculo estrutural dele com a facção criminosa que arquitetou o crime, mas manteve a condenação pelas demais acusações e reduziu a pena de 11 anos e 6 meses para 6 anos e 3 meses de reclusão.
A defesa alegou omissões no acórdão, sob o argumento de ausência de provas sobre o dolo do ex-diretor, inexistência de comprovação de vantagem indevida e contradições no depoimento do preso Paulo César dos Santos, conhecido como “Petróleo”. Também afirmou que a Justiça transferiu à defesa a obrigação de provar a inocência do réu, e questionou a dinâmica da entrada do freezer na unidade.
Ao analisar o recurso, o relator pontuou que o acórdão anterior enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões levantadas pela defesa e que os embargos tentavam apenas rediscutir o mérito da decisão.
“O que se constata é que o embargante, sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão colegiada, o que não se afigura viável nesta oportunidade”, registrou.
O magistrado ainda voltou a rejeitar a tese de que os celulares teriam sido inseridos na PCE para fins de investigação policial, equipados com supostos “aplicativos espiões”. Ele ressaltou que laudos periciais oficiais confirmaram que os aparelhos eram celulares comuns, sem qualquer software de monitoramento ou inteligência.
O desembargador também destacou que as versões apresentadas por Revétrio ao longo da ação foram contraditórias. Em um momento, afirmou que policiais militares pediram autorização para a entrada dos aparelhos, em outro, alegou que não sabia que havia celulares escondidos no freezer.
Para o relator, a própria forma como os aparelhos foram acondicionados demonstra a intenção de burlar a fiscalização da unidade prisional.
“Se Revétrio Francisco realmente acreditava que os celulares seriam utilizados para fins de investigação, e que Paulo César era informante da Polícia Militar, não haveria razão para ocultar os aparelhos em um freezer, embalados com papel alumínio e espuma — materiais sabidamente utilizados para burlar o scanner da unidade prisional”, escreveu.
O voto ainda apontou que o freezer entrou na unidade sem os procedimentos regulares de fiscalização, após orientação prévia dada por Revétrio aos subordinados. Segundo o desembargador, isso induziu agentes penitenciários a flexibilizarem os protocolos internos de segurança.
“Diante de todo o exposto, não há dúvida de que o apelante autorizou e facilitou a entrada dos celulares na unidade prisional, praticando ato em violação ao dever funcional”, concluiu.
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