DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo atropelamento e morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, em Várzea Grande.

A fuga do local após o atropelamento reforça em tese, a necessidade de submissão da controvérsia ao Tribunal do Júri
O acidente ocorreu na manhã do dia 20 de janeiro de 2026, quando a vítima tentava atravessar a Avenida da FEB. O advogado segue preso preventivamente.
Em decisão publicada no último dia 7 de maio, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ-MT seguiu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, e determinou o encaminhamento do processo à 1ª Vara Criminal de Várzea Grande para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
O caso passou por um conflito de competência após a conclusão do inquérito policial. Inicialmente, o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais defendeu que o processo fosse encaminhado à Vara Especializada em Crimes de Trânsito. Para ele, não havia indícios de que o advogado tenha assumido o risco de matar a vítima.
No entanto, apromotora Ana Luiza Barbosa da Cunha adotou entendimento diferente. Ela sustentou que a conduta vai além de imprudência no trânsito e apontou para a possibilidade de que o motorista tenha assumido o risco de provocar a morte.
Após analisar o caso, o relator ressaltou que os laudos produzidos indicam elementos que sustentam, em tese, a prática de dolo eventual, quando o suspeito assume o risco de matar.
Segundo a perícia, o veículo trafegava entre 101 km/h e 103 km/h em uma via urbana com limite regulamentar significativamente inferior. Mesmo nessa velocidade, os peritos calcularam que o motorista precisaria de 103,8 metros para imobilizar completamente o veículo e evitar o impacto.
No entanto, não foram identificados indícios de frenagem ou tentativa de desvio por parte do condutor.
“A elevada velocidade desenvolvida em via urbana, aliada à plena visibilidade da vítima, à concreta possibilidade de evitar o impacto e, sobretudo, à ausência absoluta de reação por parte do condutor, constitui quadro fático que não autoriza o afastamento prematuro da imputação dolosa”, destacou o relator Lídio Modesto da Silva Filho.
Paulo Roberto fugiu do local após o acidente e afirmou ter ingerido o medicamento Mounjaro, alegando que o fármaco teria comprometido sua consciência no momento em que dirigia o veículo.
“Do mesmo modo, a fuga do local após o atropelamento, sem qualquer assistência à vítima, embora não seja suficiente, isoladamente, para definir o elemento subjetivo, representa circunstância adicional relevante, a reforçar, em tese, a necessidade de submissão da controvérsia ao Tribunal do Júri, que é o juiz natural para a apreciação dos crimes dolosos contra a vida”, acrescentou o magistrado.
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