Vídeo com Nikolas Ferreira e pré-candidatura: STF manda ‘patriota’ preso pelos atos do 8 de janeiro voltar a usar tornozeleira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que Vanderson Alves Nunes, o “Vandinho Patriota”, que se diz pré-candidato a deputado estadual, volte a usar tornozeleira eletrônica e que o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre ele e a Procuradoria-Geral da República seja rescindido. A decisão é dessa quarta-feira (10).

A determinação ocorre diante de uma série de descumprimentos das medidas impostas como condição após a retirada do aparelho, determinadas em março deste ano. Além de determinar a volta do uso da tornozeleira, Moraes também determinou o cancelamento de passaportes de Vandinho e fique proibido de usar redes sociais.

Vandinho patriota foto reproducao
“Vadinho” responde processo pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. – Foto: Reprodução

O ministro entendeu que o réu não atendeu às clausulas do acordo e infringiu diversas regras impostas. As condições descritas em lei são necessárias para o oferecimento do acordo de não persecução penal.

⚖️📄 Condições do acordo firmado com a PGR

O Acordo de Não Persecução Penal prevê uma série de obrigações que deverão ser cumpridas por Vanderson Alves Nunes para a extinção da punibilidade.

🤝⏱️
150h

Prestação de serviços à comunidade

Cumprimento de 150 horas de serviços à comunidade ou entidades públicas, equivalentes a um terço da pena mínima aplicável aos crimes investigados. O cumprimento deverá ocorrer em local indicado pelo Juízo da Execução, com carga mínima mensal de 30 horas.

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Vedação

Proibição de redes sociais abertas

O réu fica proibido de participar de redes sociais abertas desde a celebração do acordo até a extinção de todas as condições pactuadas. O cumprimento será fiscalizado periodicamente.

🎓⚖️
12h

Curso sobre democracia e Estado de Direito

Participação obrigatória em curso presencial com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária total de 12 horas divididas em quatro módulos de três horas.

🚫👮
Conduta

Não cometer novas infrações

O compromitente deverá cessar todas as práticas delitivas relacionadas ao processo e não poderá responder a outro crime ou contravenção penal até a conclusão do acordo.

📑✔️
Declaração

Ausência de benefícios penais anteriores

O réu declarou não ter celebrado transação penal, ANPP ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores aos fatos, além de afirmar que não responde a outro processo criminal nem negocia acordo semelhante.

Em 10 de março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes homologou o acordo. No entanto, em 28 de abril, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá comunicou que “o beneficiário vinha descumprindo a condição que veda a participação em redes sociais abertas”.

Intimada, a defesa de Vandinho alegou que ele não publicou conteúdo em plataformas abertas e afirmou que os vídeos foram enviados apenas em grupos de WhatsApp, considerado “ambiente de comunicação privada e restrita”.

Contudo, a Procuradoria-Geral da República manifestou pela rescisão do acordo firmado com o acusado.

Diante disso, Vandinho terá de voltar a utilizar tornozeleira eletrônica. “O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará a revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º,
do CPP”, concluiu Moraes.

O que é acordo de não persecução penal?

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.

O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado, e assim dar uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.

Para que o acordo seja aplicado, é necessário que o investigado confesse a prática do crime e aceite cumprir todas as condições estipuladas pelo Ministério Público, como, por exemplo, prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido ou cumprir outras medidas que promovam a reparação do dano.

O acordo será firmado pelo Ministério Público, investigado e seu defensor e homologado pelo Juiz. Se forem descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar a Justiça para rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

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