Corrida por vaga de desembargador do TJMT reúne 25 juízes e juízas; confira os nomes

Vinte e cinco juízes de carreira se inscreveram para concorrer a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As inscrições foram encerradas na última sexta-feira (12) e devem ser homologadas pelos magistrados em sessão do Pleno nesta quarta-feira (17).

Os juízes se inscreveram para postular a vaga deixada pela desembargadora aposentada Maria Erotides Kneip, que deixou o cargo por aposentadoria compulsória ao completar 75 anos no início de junho, idade limite para o exercício da magistratura no Brasil.

Cerca de R$ 2,5 bilhões foram destinados para custos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), enquanto R$ 900 mil para o Ministério Público de Mato GRosso (MPMT). Somente R$ 300 mil foram destinados a Defensoria Pública (DPMT). - Foto: Reprodução
Vinte e cinco juízes e juízas se inscreveram para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). – Foto: Reprodução

Na sessão desta quarta, 36 dos desembargadores, com exceção de Dirceu dos Santos e João Ferreira Filho, afastados por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se reunir em sessão administrativa para referendar esses nomes como candidatos.

Depois disso, a Corregedoria-Geral da Justiça deve elaborar relatório da produtividade e histórico de cada um dos candidatos para que os desembargadores possam apreciar e votar quem será o mais novo desembargador a integrar o Pleno.

No entanto, a votação será em outra sessão, em data a ser divulgada.

Confira os nomes inscritos.

⚖️🏛️ Candidatos à vaga de desembargador do TJMT

Confira os 25 magistrados inscritos para a vaga aberta após a aposentadoria compulsória da desembargadora Maria Erotides Kneip.

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Abel Balbino Guimarães

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Paulo Márcio Soares de Carvalho

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Aristeu Dias Batista Vilella

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Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli

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Antônio Veloso Peleja Júnior

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Milene Aparecida Pereira Beltramini

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João Alberto Menna Barreto Duarte

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Gleide Bispo Santos

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Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto

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Amini Haddad Campos

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Ana Cristina Silva Mendes

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Hildebrando da Costa Marques

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Gonçalo Antunes de Barros Neto

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Rita Soraya Tolentino de Barros

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Agamenon Alcântara Moreno Júnior

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Christiane da Costa Marques Neves

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Marcos Faleiros da Silva

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Luis Otávio Pereira Marques

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Jeverson Luiz Quintieri

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Adriana Sant Anna Coningham

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Jamilson Haddad Campos

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Wanderlei José dos Reis

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João Thiago de França Guerra

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Francisco Rogério Barros

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Tulio Duailibi Alves Souza

Processo de escolha do novo ou nova desembargador(a)

Com a saída de Maria Erotides do Tribunal, a vaga aberta para concorrer ao desembargo será por critério de merecimento, preenchida por juiz de primeiro grau em lista mista. Participam tanto juízes homens quanto mulheres.

As vagas destinadas a magistrados são decididas apenas no tribunal. Cada um dos desembargadores votará em três magistrados, ou seja, cada um tem sua lista tríplice. O magistrado que aparecer em mais listas tríplices é eleito.

Neste processo, diferentemente das vagas do Quinto Constitucional, destinadas à advocacia e ao Ministério Público, o governador não escolhe diretamente o novo magistrado do segundo grau.

A sessão é pública e poderá ter transmissão via YouTube do TJMT. A data ainda não foi divulgada.

Mais aposentadorias à vista

Nos próximos dias, mais duas vagas deverão ser abertas no TJMT. O desembargador Juvenal Pereira da Silva, se aposentará em 16 de julho, dia do seu aniversário, cuja vaga deverá ser preenchida por critério de antiguidade.

Também se aposentará o desembargador Sérgio Valério, em 27 de julho, A vaga será preenchida por critério de merecimento com lista feminina, ou seja, somente juízas poderão se inscrever.

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Os desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Sérgio Valério. – Foto: TJMT

O que é aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória por idade no Judiciário é o afastamento obrigatório e automático de magistrados quando completam 75 anos de idade. A regra estipula a idade como o teto máximo para a permanência no serviço público.

Contudo, a aposentadoria compulsória por idade não se confunde com a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa.

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