Motoristas que jogam o carro no acostamento para ultrapassar assumem um risco alto e podem ser enquadrados no art. 202 do Código de Trânsito Brasileiro. A regra mira uma conduta comum em congestionamentos, rodovias e acessos movimentados: usar uma área reservada para emergência como se fosse uma faixa extra de circulação. No trânsito, essa manobra costuma parecer “esperta”, mas é tratada como infração gravíssima.
O que o Art. 202 do CTB diz sobre ultrapassar pelo acostamento?
O art. 202 do CTB estabelece que ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração gravíssima. O texto também inclui a ultrapassagem em interseções e passagens de nível, pontos onde o risco de conflito entre veículos aumenta porque há cruzamento de trajetórias.
Na prática, o motorista não pode sair da faixa de rolamento, invadir o acostamento e avançar pela lateral para ganhar posição no tráfego. O acostamento não foi criado para furar fila, escapar de lentidão ou contornar veículos parados. Ele existe para situações específicas, como parada de emergência, pane mecânica e apoio operacional.
O acostamento concentra riscos que nem sempre aparecem de longe. Pode haver veículo parado, pessoa fora do carro, ciclista, motociclista, guincho, viatura, animal, sujeira, buraco ou desnível no pavimento. Quando um motorista entra ali em velocidade para ultrapassar, reduz o tempo de reação de todos ao redor.
Algumas situações mostram por que essa manobra pesa tanto na segurança viária:
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01
Um carro com pane pode estar parado poucos metros à frente
Veículos quebrados podem aparecer de forma inesperada no acostamento, reduzindo drasticamente o tempo de reação de quem circula pelo local.
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02
Um passageiro pode abrir a porta do veículo no acostamento
Quem está em um carro parado pode não esperar outro veículo passando pelo acostamento, criando risco de colisão lateral ou atropelamento.
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03
Um pedestre pode caminhar pela lateral após uma emergência
Em situações de pane, acidente ou necessidade de socorro, pessoas podem estar fora do veículo e vulneráveis na beira da via.
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04
Uma moto pode ser fechada na tentativa de retorno à faixa
Ao tentar voltar para a pista, o motorista pode cortar a trajetória de motociclistas e outros veículos, aumentando o risco de queda ou colisão.
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05
Um caminhão pode bloquear a visão de quem vem atrás
Veículos grandes reduzem a visibilidade e podem esconder obstáculos, pessoas ou carros parados no acostamento logo à frente.
A multa por ultrapassagem no acostamento é gravíssima?
A multa por ultrapassagem no acostamento é gravíssima e tem fator multiplicador. Isso significa que o valor aplicado é maior do que o de uma infração gravíssima comum. O enquadramento do art. 202 do CTB considera a gravidade da manobra, porque ela usa uma área de segurança como espaço de disputa no tráfego.
Além do impacto financeiro, a autuação também gera pontos na CNH conforme as regras aplicáveis às infrações gravíssimas. Em uma rodovia fiscalizada, a conduta pode ser registrada por agente de trânsito, equipamento de monitoramento ou fiscalização em pontos de retenção, principalmente em trechos conhecidos por filas e ultrapassagens irregulares.
Quando o motorista pode entrar no acostamento sem cometer infração?
O motorista pode usar o acostamento em situações compatíveis com a finalidade da via. A entrada nesse espaço precisa ter motivo concreto, ligado à segurança, à imobilização do veículo ou a uma orientação da autoridade de trânsito. Entrar apenas para avançar sobre os demais veículos muda completamente a leitura da conduta.
Entre os usos que costumam fazer sentido, estão:
- parar o veículo por pane mecânica ou problema no pneu;
- imobilizar o carro em caso de mal-estar do condutor ou passageiro;
- aguardar ajuda em local seguro, com sinalização adequada;
- permitir passagem de veículo de emergência quando necessário;
- seguir orientação expressa de agente de trânsito ou sinalização temporária.

Ultrapassar pelo acostamento é diferente de trafegar pelo acostamento?
Ultrapassar pelo acostamento e trafegar pelo acostamento são condutas próximas, mas não devem ser confundidas. No caso do art. 202 do CTB, o foco está em usar o acostamento para ultrapassar outro veículo. A manobra fica evidente quando o condutor sai da faixa, passa pela lateral e retorna ao fluxo à frente.
Já trafegar pelo acostamento pode envolver outra leitura da fiscalização, especialmente quando o veículo segue por esse espaço sem uma ultrapassagem pontual claramente identificada. Em ambos os casos, o problema central é o mesmo: transformar uma área de emergência em pista de circulação. Para o condutor, a diferença técnica do enquadramento não muda o risco criado na rodovia.
Como agir corretamente em congestionamento na rodovia?
Em congestionamento, o motorista deve permanecer na faixa, manter distância segura e evitar movimentos laterais sem necessidade. A pressa para ganhar poucos metros pelo acostamento pode terminar em multa pesada, colisão lateral ou bloqueio de uma área que deveria estar livre para socorro, guincho e atendimento de emergência.
O Art. 202 do CTB reforça que ultrapassagem exige local permitido, visibilidade e respeito à sinalização. Em rodovias, acessos e trechos de lentidão, o acostamento precisa continuar disponível para quem realmente precisa parar, sinalizar uma emergência ou receber atendimento sem disputar espaço com veículos tentando furar o fluxo.

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