Governo autoriza um novo uso de FGTS para trabalhadores em 2026

O saldo do FGTS agora pode virar garantia de empréstimo. Desde 26 de junho de 2026, o trabalhador de carteira assinada pode oferecer até 10% do saldo líquido do fundo e parte das verbas de rescisão para conseguir juros menores no consignado CLT. A taxa fica limitada a 1,99% ao mês. Usar essa garantia é uma escolha do trabalhador, e pode reduzir o custo do crédito, mas também mexe na sua reserva em caso de demissão.

O consignado CLT é um empréstimo com as parcelas descontadas direto do salário. Agora o trabalhador pode oferecer parte do FGTS e das verbas de rescisão como garantia. Isso reduz o risco para o banco, que então cobra juros mais baixos.

Vale ainda porque o FGTS rende pouco parado na conta, só 3% ao ano mais a TR. Para quem não pretende sacar tão cedo, usar o saldo como garantia faz o dinheiro render mais. A mudança está no programa Crédito do Trabalhador, pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 e pela Portaria MTE nº 1.115, de junho de 2026.

Governo autoriza um novo uso de FGTS para trabalhadores em 2026
Governo autoriza um novo uso de FGTS para trabalhadores em 2026

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Quanto do FGTS pode ser usado como garantia?

O trabalhador pode comprometer até 10% do saldo líquido do FGTS, até 100% da multa rescisória e até 35% das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º proporcional. As três podem ser usadas juntas ou separadas.

Há uma diferença que muda tudo. As verbas rescisórias (35%) valem em qualquer saída. Já o saldo do FGTS (10%) e a multa (100%) só entram na demissão sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior. Ou seja, se você pede demissão, o banco não alcança o FGTS nem a multa.

Para usar os 10% do saldo, ainda é preciso estar na modalidade saque-rescisão, não no saque-aniversário. Veja como cada garantia funciona:

1

Saldo do FGTS: até 10% do líquido
Só para quem está no saque-rescisão. Vale só na demissão sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior. O valor fica bloqueado na conta da Caixa durante o contrato; o resto do saldo você usa normal.

2

Multa rescisória: até 100%
É a multa de 40% sobre o FGTS, paga pela empresa na demissão sem justa causa. Segue as mesmas hipóteses do saldo: não vale se você pede demissão.

3

Verbas rescisórias: até 35%
Aviso prévio, férias e 13º proporcional que você receberia ao sair. É a única das três que vale em qualquer desligamento, inclusive pedido de demissão.

O FGTS é sacado na hora da contratação?

Não. O FGTS não é sacado quando você contrata o empréstimo. O dinheiro fica na conta vinculada da Caixa e continua sendo seu. O que muda é que o valor dado em garantia fica bloqueado e não pode ser sacado enquanto o contrato estiver ativo.

A cobertura muda conforme o canal. Pela Carteira de Trabalho Digital, a garantia cobre 100% do valor contratado. Pelos canais dos próprios bancos, cobre 50%. Se você for demitido sem justa causa e ainda tiver parcelas em aberto, o banco usa esses recursos para pagar a dívida. Antes de assinar, confira os pontos abaixo:

  • Confirme se você está no saque-rescisão, não no saque-aniversário.
  • Peça a simulação com o valor exato que ficará bloqueado.
  • Compare o valor liberado, os juros e o prazo de cada proposta.
  • Contrate só em canais oficiais, sem passar senha gov.br por mensagem.

A contratação começa pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Você informa o valor e o prazo, e cada banco tem até 24 horas para enviar duas propostas: uma com garantia e outra sem. Esse leilão põe os bancos para competir, e é aí que o juro cai. Compare as duas antes de escolher, porque nem sempre a com garantia compensa.

Quando esse empréstimo vale a pena?

O consignado com garantia faz mais sentido para trocar uma dívida cara por uma barata. O rotativo do cartão pode passar de 400% ao ano. O cheque especial tem teto de 8% ao mês, cerca de 150% ao ano, fixado pelo Banco Central. Quem troca isso por um consignado a até 1,99% ao mês economiza bastante.

O risco aparece quando o empréstimo novo não resolve a origem do problema. Se você pega o crédito, mantém o cartão estourado e ainda compromete a rescisão, o salário aperta e a proteção em caso de demissão diminui. Veja o que pesar antes de decidir:

Situação O que olhar Sinal
Trocar dívida caraCartão ou cheque especial com juros altos Juros novos bem menores que os atuais Faz sentido
Parcela pequenaValor baixo por mês, mas prazo longo Custo total e tempo de contrato Atenção
Compra por impulsoCrédito sem necessidade real Compromete renda e a reserva de rescisão Evite

Por que órgãos de defesa do consumidor pedem cautela?

A cautela existe porque o FGTS tem função de proteção quando falta renda. Se parte do valor vira garantia, o trabalhador pode receber menos justamente quando mais precisa pagar aluguel, comida e contas. E o programa é grande: em 15 meses, o Crédito do Trabalhador somou R$ 133 bilhões em carteira e atingiu 10 milhões de trabalhadores.

Por isso, faça uma simulação completa antes de assinar. Olhe o Custo Efetivo Total, o CET, que reúne todas as taxas, não só o juro do mês. Uma taxa de 1,99% ao mês costuma virar um CET perto de 2,1%. A parcela pequena às vezes esconde prazo longo e custo final alto.

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Como decidir sem perder a segurança financeira?

As verbas rescisórias, a multa e o saldo do FGTS formam sua rede de segurança para períodos sem emprego. Usar esses valores como garantia reduz os juros, mas encolhe essa rede se você for demitido. A base legal é a Lei nº 10.820/2003, atualizada pela Lei nº 15.179/2025.

A decisão mais segura passa por necessidade real, comparação entre bancos e cálculo do peso da parcela no salário. O consignado deve servir para reorganizar dívidas e baixar o custo, não para transformar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em apoio ao consumo. Quando a parcela cabe no orçamento e o contrato substitui uma dívida mais cara, a conta fecha melhor.



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