Quem completou 21 anos pode avançar para veículos maiores, mas uma única infração em 12 meses muda o processo

Quem pretende obter a categoria D precisa ter pelo menos 21 anos e experiência prévia nas categorias B ou C. Uma infração gravíssima isolada não bloqueia automaticamente o pedido, mas a segunda dentro de 12 meses impede o candidato de cumprir a regra nacional.

A categoria D autoriza a condução de veículos destinados ao transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, sem contar o motorista. Ônibus, micro-ônibus e determinadas vans entram nessa classificação, desde que o veículo e a atividade atendam às demais exigências legais.

Cursos específicos continuam exigidos para transporte escolar, coletivo, de emergência e outras atividades regulamentadas. O condutor também precisa manter a CNH válida e cumprir regras próprias quando exerce atividade remunerada.

Quem completou 21 anos pode avançar para veículos maiores, mas uma única infração em 12 meses muda o processo
Quem completou 21 anos pode avançar para veículos maiores, mas uma única infração em 12 meses muda o processo

Quanto tempo de habilitação é exigido para solicitar a mudança?

O candidato deve ter 21 anos completos e estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria B. Quem já possui a categoria C pode pedir a mudança depois de permanecer nela por no mínimo um ano.

O Código de Trânsito Brasileiro trata esses períodos como experiência mínima. Completar 21 anos, sozinho, não libera o processo quando o motorista ainda não alcançou o tempo exigido na categoria anterior.

Antes de abrir o pedido, o motorista deve conferir estes pontos:

Ter 21 anos completos na data do requerimento

Somar dois anos na categoria B ou um ano na categoria C

Manter a habilitação ativa, sem suspensão, cassação ou bloqueio

Consultar o prontuário dos 12 meses anteriores

Uma infração gravíssima impede a obtenção da categoria D?

Uma única infração gravíssima nos 12 meses anteriores não impede automaticamente a solicitação. A regra nacional proíbe o candidato que tenha cometido mais de uma infração dessa natureza no período, ou seja, duas ou mais ocorrências gravíssimas.

Na prática, a primeira ocorrência coloca o motorista no limite, enquanto a segunda faz o requisito deixar de ser atendido. Infrações leves, médias ou graves não entram nesse critério, mas podem gerar pontos, multas, suspensão ou outros impedimentos.

Os cenários abaixo mostram como a contagem interfere no pedido:

Histórico
Efeito
Próximo passo

Nenhuma gravíssima
Período de 12 meses

O requisito de infrações está atendido

Verificar os demais critérios

Uma gravíssima
Ocorrência isolada

A regra ainda permite iniciar a mudança

Evitar nova ocorrência

Duas gravíssimas
Dentro do mesmo período

O candidato deixa de cumprir o requisito

Aguardar nova janela de análise

CNH bloqueada
Outro impedimento ativo

O processo pode não ser aberto mesmo sem duas gravíssimas

Regularizar o prontuário

Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado

Quais etapas ainda precisam ser cumpridas no Detran?

Atendidos os requisitos, o motorista abre o processo no órgão estadual, realiza exame de aptidão física e mental e apresenta exame toxicológico. Avaliação psicológica pode ser exigida para atividade remunerada, conforme o enquadramento registrado na habilitação.

Depois, o candidato cumpre formação prática e prova de direção em veículo da categoria D. Procedimentos, taxas e agendamento variam por estado. A Carteira Nacional de Habilitação só é atualizada após a aprovação e a emissão.



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