Uma família cadastrada no CadÚnico ou com beneficiário do BPC pode pagar metade do valor nos 1ºs 15 mil litros de água consumidos por mês. A regra vale em todo o Brasil desde 11 de dezembro de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.898/2024, que criou a Tarifa Social de Água e Esgoto.
O que é a Tarifa Social de Água e Esgoto?
A Tarifa Social de Água e Esgoto é um desconto mínimo de 50% na conta de água para famílias de baixa renda. O abatimento incide sobre os 1ºs 15 metros cúbicos consumidos no mês, o mesmo que 15 mil litros. Acima disso, a família paga a tarifa normal.
A regra nacional foi criada pela Lei 14.898, de 13 de junho de 2024, e regulamentada pela Norma de Referência 13/2025 da Agência Nacional de Águas. Antes disso, cada estado ou município tinha regra própria. Agora, existe um piso comum em todo o país.

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Quem tem direito ao desconto na conta de água?
Pela lei, a família precisa ter renda de até meio salário mínimo por pessoa e cumprir 1 dos 3 critérios abaixo. O Bolsa Família e o próprio BPC não entram no cálculo dessa renda.
1
Inscrição no CadÚnico
Família registrada como de baixa renda no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
2
Beneficiário do BPC na casa
Idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, que recebe o Benefício de Prestação Continuada.
3
Renda por pessoa comprovada
Grupo familiar com renda per capita de até meio salário mínimo, sem contar Bolsa Família nem BPC.
Como pedir a Tarifa Social de Água e Esgoto?
A regra da Lei 14.898 obriga o cadastro automático. A empresa que fornece a água precisa cruzar os dados do CadÚnico e do BPC e aplicar o desconto sem que a família peça. É diferente do que existia antes, quando o morador precisava correr atrás e renovar o pedido todo ano.
Se o desconto não aparecer na conta e a família tiver certeza que se encaixa, ela pode ir presencialmente ao atendimento da empresa. A lei diz que o prestador só pode exigir estes documentos:
| Perfil | Documento aceito | Situação |
|---|---|---|
| Todos os solicitantesTitular da conta | RG ou CNH | Obrigatório |
| Inscrito no CadÚnicoBaixa renda | Comprovante do CadÚnico | Aceito |
| Beneficiário do BPCIdoso ou pessoa com deficiência | Cartão ou extrato do INSS | Aceito |
| Outros comprovantesFora da lista | Não podem ser exigidos | Vedado pela lei |
Quando a Tarifa Social vai valer em todas as cidades?
A lei vale desde dezembro de 2024, mas cada empresa de água tem prazo para se adaptar. Segundo a Norma de Referência 13/2025 da ANA, o limite final para os prestadores implementarem ou ajustarem suas regras locais é 11 de dezembro de 2026.
Enquanto isso, a Agência Nacional de Águas vai publicar uma lista chamada “lista positiva” com as empresas que já cumprem a regra. Municípios que já tinham tarifa social antes da lei podem manter o benefício se ele for igual ou melhor que o federal, conforme garante o parágrafo 3º do artigo 6º da Lei 14.898.

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Quem pode perder o direito ao desconto?
A lei prevê 3 situações em que a família fica de fora. A 1ª é a ligação clandestina de água ou esgoto, o famoso “gato”. A 2ª é dano intencional a equipamentos, como hidrômetro e tubulação. A 3ª é compartilhar a água descontada com outra família que não teria direito.
A estimativa da Câmara dos Deputados é que a Tarifa Social de Água e Esgoto alcance mais de 29 milhões de famílias em todo o Brasil, cerca de 1/3 da população. O acesso à água potável e ao esgoto tratado é reconhecido como direito humano pela Resolução 64/292 da ONU, aprovada em 2010.

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