A nova regra do Imposto de Renda começou a produzir efeitos em 2026 e altera o valor líquido recebido por milhões de trabalhadores. Cerca de 10 milhões passam à isenção total, enquanto outros 5 milhões recebem desconto gradual conforme a renda mensal.
O que mudou com a nova lei do Imposto de Renda?
A Lei 15.270/2025 criou uma redução aplicada depois do cálculo normal do tributo. Para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil, o redutor corresponde ao imposto apurado, fazendo o valor final chegar a zero.
A mudança produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Ela não aumenta o salário bruto, mas pode elevar o valor líquido depositado, porque reduz ou elimina o Imposto de Renda retido na folha.

Quem passa a ficar totalmente isento?
Trabalhadores com rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês entram na isenção total prevista pela nova sistemática. A estimativa oficial aponta cerca de 10 milhões de novos isentos em todo o país.
O limite não deve ser confundido automaticamente com o salário anotado no contrato. Previdência, dependentes, pensão e outras deduções podem alterar a base usada no cálculo do Imposto de Renda.
Quem ganhar acima de R$ 5 mil também terá desconto?
Sim. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, a redução diminui progressivamente conforme a renda aumenta. Aproximadamente 5 milhões de pessoas deverão pagar menos imposto nessa faixa intermediária.
Acima de R$ 7.350, o redutor específico deixa de ser aplicado e permanece o cálculo pela tabela progressiva. Isso evita que ultrapassar R$ 5 mil por poucos reais provoque uma cobrança integral imediata.
As três situações podem ser resumidas assim:
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Até R$ 5 mil, o desconto pode zerar o imposto mensal
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De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o benefício diminui gradualmente
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Acima de R$ 7.350, não existe redução por essa nova regra
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A base tributável pode ser diferente do salário bruto
Como a mudança aparece no salário do trabalhador?
Empresas e órgãos pagadores calculam primeiro o imposto pela tabela mensal e depois aplicam a redução prevista. Quando o desconto diminui, o contracheque mostra IRRF menor e o trabalhador recebe uma parcela líquida maior.
O ganho varia conforme remuneração, contribuição previdenciária e deduções. A Lei 15.270/2025 também prevê redução no ajuste anual, mantendo a lógica para os rendimentos recebidos durante 2026.
O efeito muda conforme a situação de cada contribuinte:
Faixa mensal
Tratamento do IR
Efeito no pagamento
Até R$ 5 mil
Rendimentos tributáveis dentro do limite integral
Redução até zerar
O imposto calculado é compensado pelo novo redutor
O líquido pode aumentar com o fim do desconto
Até R$ 7.350
Renda situada na transição prevista pela lei
Redução parcial
O benefício encolhe à medida que a renda sobe
O contracheque pode mostrar retenção menor
Acima de R$ 7.350
Rendimentos fora da faixa beneficiada
Tabela progressiva normal
Não há o redutor criado para as rendas menores
O imposto segue conforme a base e as deduções
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A declaração anual também será afetada?
Sim. Os rendimentos recebidos em 2026 entrarão na declaração apresentada em 2027. Nessa etapa, a Receita reúne salários e outras rendas tributáveis, compara retenções e calcula eventual imposto a pagar ou restituição.
Quem possui mais de uma fonte de renda deve observar o total anual, pois descontos mensais isolados não encerram necessariamente o cálculo. Informes de rendimentos e contracheques serão essenciais para conferir se a redução foi aplicada corretamente.

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