Nem toda cobrança que aparece no contrato ou no boleto do aluguel deve sair do bolso do morador. A Lei do Aluguel separa os gastos do dia a dia daqueles que pertencem ao proprietário. Porém, muitos inquilinos ainda pagam taxas, obras e garantias que não deveriam ser cobradas.
Quais cobranças não podem ser passadas ao inquilino?
O proprietário não pode transferir qualquer gasto do imóvel para o morador. A Lei nº 8.245/1991 separa as despesas ligadas ao uso da casa daquelas que protegem ou aumentam o patrimônio do dono.
Entre as cobranças que exigem atenção estão taxa de cadastro, mais de uma garantia no mesmo contrato, caução acima do limite e despesas extraordinárias do condomínio. As regras aparecem na Lei nº 8.245, que regula os contratos de aluguel.

Quais valores o proprietário deve pagar?
Alguns custos nascem antes mesmo de o inquilino entrar no imóvel. Outros existem para manter a estrutura do prédio ou valorizar o bem do proprietário.
Estes são os principais valores que não devem ser colocados na conta do morador:
1
Taxa de cadastro
A análise da ficha, dos documentos e do fiador deve ser paga pelo proprietário.
2
Taxa de administração
A comissão da imobiliária e a intermediação do contrato pertencem ao dono do imóvel.
3
Obras estruturais
Reparos no telhado, na estrutura e em defeitos anteriores à locação ficam com o proprietário.
4
Despesas extraordinárias
Pintura da fachada, obras grandes e criação do fundo de reserva não pertencem ao inquilino.
O contrato pode exigir fiador e caução ao mesmo tempo?
Não. O contrato pode escolher apenas 1 modalidade de garantia, como fiador, caução, seguro-fiança ou cessão de quotas de fundo de investimento.
Também existe um limite para a caução paga em dinheiro. Ela não pode ultrapassar 3 meses de aluguel e deve ser depositada em poupança, com os rendimentos entregues ao inquilino no fim do contrato.
Antes de assinar, o morador deve conferir:
- Garantia escolhida: o contrato deve apresentar apenas 1 modalidade.
- Valor da caução: o limite é de 3 aluguéis quando o depósito é feito em dinheiro.
- Destino do valor: a caução deve ficar em caderneta de poupança.
- Devolução: o saldo e os rendimentos pertencem ao inquilino após o acerto das dívidas.
- Comprovante: todo pagamento deve ter recibo detalhado.
Quais despesas do condomínio podem aparecer no boleto?
O inquilino paga as despesas ordinárias, ligadas ao uso diário do prédio. Entram nessa parte limpeza, salários dos funcionários, consumo das áreas comuns e manutenção normal dos equipamentos.
Já obras grandes e melhorias feitas para valorizar o condomínio devem ser pagas pelo proprietário:
Inquilino
Limpeza e consumo das áreas comuns
Água, luz, materiais de limpeza e pequenos cuidados entram nas despesas ordinárias.
Inquilino
Salários dos funcionários
O pagamento normal de porteiros, zeladores e faxineiros pode entrar no condomínio mensal.
Proprietário
Pintura da fachada
A pintura externa completa do prédio é uma despesa extraordinária.
Proprietário
Obra estrutural e equipamento novo
Reformas grandes e instalação de novos sistemas valorizam o patrimônio do dono.
Depende
Fundo de reserva
A criação do fundo fica com o proprietário, mas a reposição usada em despesa comum pode caber ao inquilino.
O proprietário pode cobrar aluguel adiantado e multa completa?
O aluguel adiantado pode ser cobrado quando o contrato não tem garantia ou quando se trata de locação por temporada. Fora dessas situações, exigir pagamento antecipado pode contrariar a lei.
A multa por saída antes do fim do contrato também deve cair conforme o tempo já cumprido. Cobrar o valor completo sem fazer essa redução não segue a regra de proporcionalidade prevista no artigo 4º.
Um contrato pode dividir despesas, mas não transforma em dívida aquilo que a lei deixou do lado do proprietário.

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