Morador poda árvore da calçada para liberar a frente da casa e pode receber multa de até R$ 17 mil

A poda de árvore da calçada para liberar a fachada, afastar galhos do telhado ou melhorar a entrada da garagem pode terminar em autuação ambiental. Em São Paulo, a legislação municipal prevê multa de até R$ 17 mil por árvore quando a intervenção é considerada poda drástica. Em outras cidades, autorizações, valores e procedimentos seguem normas locais.

A árvore em frente à casa pertence ao morador?

Embora esteja diante do imóvel, a árvore plantada no passeio integra a arborização urbana administrada pelo município. Isso significa que o proprietário não pode cortar galhos por conta própria apenas porque a copa esconde a fachada, encosta no portão ou solta folhas na calçada. Entre as intervenções que normalmente dependem da prefeitura estão:

  • corte de galhos vivos ou secos;
  • redução da copa para abrir espaço diante do imóvel;
  • remoção de raízes que levantam o passeio;
  • supressão completa da árvore;
  • manejo próximo de postes e cabos elétricos.
Morador poda árvore da calçada para liberar a frente da casa e pode receber multa de até R$ 17 mil
Morador poda árvore da calçada para liberar a frente da casa e pode receber multa de até R$ 17 mil

Quando uma poda pode gerar multa?

A penalidade pode surgir tanto pela falta de autorização quanto pela forma como o serviço foi executado. Na cidade de São Paulo, a Lei Municipal nº 17.794/2022 estabelece multa de R$ 500 por exemplar podado sem autorização ou comunicação ao órgão competente. Uma poda inadequada, capaz de provocar desequilíbrio na árvore, pode resultar em cobrança de R$ 500 a R$ 5 mil.

A fiscalização considera a extensão dos cortes, o estado do exemplar, o risco criado e a relevância ambiental da espécie. Fotografias, denúncias de vizinhos e vistorias técnicas podem fundamentar a autuação. A responsabilidade também pode alcançar quem contratou ou permitiu o serviço, além da pessoa que efetuou os cortes.

Como solicitar a poda da árvore da calçada?

O caminho correto começa pelo canal de atendimento da prefeitura. Em São Paulo, o morador pode usar o Portal SP156 ou telefonar para o número 156 e solicitar a avaliação de árvore localizada em calçada ou praça. A equipe responsável verifica se há galhos secos, conflito com edificações, risco de queda, obstrução da sinalização ou necessidade de outro tipo de manejo.

Se a copa estiver próxima da rede elétrica, o pedido também pode exigir a participação da concessionária de energia. O morador não deve contratar alguém para subir na árvore ou operar motosserra perto dos cabos. Mesmo um galho aparentemente distante pode tocar um condutor durante a queda e provocar choque, curto-circuito ou interrupção do fornecimento.

Poda drástica pode custar R$ 17 mil por árvore

A poda drástica ocorre quando a retirada excessiva de galhos mutila a copa, altera o equilíbrio ou compromete a sobrevivência do exemplar. Em São Paulo, essa infração recebe multa de R$ 1.700 a R$ 17 mil por árvore, conforme o artigo 29 da lei municipal. O valor pode ser aplicado junto da penalidade pela ausência de autorização, e a própria norma determina a atualização das multas pelo IPCA-E. Alguns sinais dessa intervenção são:

  1. 01

    Remover a maior parte da copa de uma só vez

    A retirada excessiva de galhos reduz bruscamente a capacidade da árvore de produzir energia e pode comprometer sua recuperação.

  2. 02

    Cortar o topo ou os ramos principais

    Esse tipo de intervenção altera a estrutura natural da árvore e pode estimular o surgimento de brotações frágeis.

  3. 03

    Deixar troncos sem ramificações capazes de sustentar a folhagem

    A ausência de ramos adequados prejudica a formação da copa e pode deixar a árvore debilitada ou estruturalmente instável.

  4. 04

    Provocar ferimentos extensos ou fazer cortes rente ao tronco

    Cortes mal executados dificultam a cicatrização e aumentam a exposição da árvore a fungos, pragas e apodrecimento.

  5. 05

    Reduzir a copa apenas para deixar a fachada visível

    A conveniência estética do imóvel não justifica uma intervenção que prejudique a árvore ou desrespeite as regras municipais.

Tronco inclinado depois de uma tempestade, raízes expostas, estalos, rachaduras e galhos grandes suspensos justificam atendimento urgente. A área deve ser isolada sem permanecer sob a copa. A prefeitura, a Defesa Civil ou o Corpo de Bombeiros podem ser acionados conforme a gravidade e o procedimento adotado no município. Cabos rompidos ou galhos sobre a fiação devem ser comunicados à distribuidora de energia.

Fora de São Paulo, a multa de R$ 17 mil não deve ser tratada como um valor nacional, pois cada prefeitura regulamenta a poda e a remoção de árvores urbanas. A regra segura permanece a mesma: antes de liberar a fachada ou afastar um galho da casa, solicite a vistoria do órgão municipal. Uma avaliação técnica preserva a estabilidade da copa, evita cortes que favorecem fungos e reduz o risco de autuação por dano à vegetação do passeio.



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