Motoristas que ultrapassam ciclistas e viram à direita poderão receber multa grave

Virar à direita logo depois de ultrapassar um ciclista poderá se tornar uma infração grave se o PL 6.207/2013 for aprovado. A proposta cria regras específicas para a convivência entre bicicletas e veículos motorizados, com mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, cinco pontos na CNH e aplicação de multa para a conversão feita imediatamente após a ultrapassagem.

Por que essa conversão coloca o ciclista em risco?

A manobra é conhecida como fechamento ou corte de trajetória. O motorista passa pela bicicleta e, antes de abrir uma distância segura, reduz a velocidade para entrar em uma rua, garagem ou estacionamento. O ciclista continua em linha reta e pode atingir a lateral do automóvel ou ser prensado contra o meio-fio.

O risco aumenta porque a bicicleta permanece por alguns instantes no ponto cego dos retrovisores. Mesmo com a seta acionada, o condutor precisa considerar a velocidade do ciclista e o espaço necessário para a frenagem. A sinalização indica a intenção de virar, mas não transfere automaticamente a preferência para o automóvel.

O que o PL 6.207/2013 pretende proibir?

O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara proíbe ultrapassar um ciclista e virar à direita ou parar imediatamente em seguida. A proposta também restringe a ultrapassagem perto de esquinas e cruzamentos. Entre as condutas alcançadas estão:

  • entrar à direita logo após passar pela bicicleta;
  • parar o veículo e bloquear a trajetória do ciclista;
  • ultrapassar perto de esquina ou cruzamento;
  • concluir a manobra em um ponto sem espaço seguro para a bicicleta.
Motoristas que ultrapassam ciclistas e viram à direita poderão receber multa grave
Motoristas que ultrapassam ciclistas e viram à direita poderão receber multa grave

Qual seria a punição para o motorista?

A conversão à direita imediatamente após a ultrapassagem seria classificada como infração de natureza grave. Isso representaria cinco pontos no prontuário do condutor e multa. Considerando o valor atualmente previsto no Código de Trânsito Brasileiro para infrações graves, a cobrança seria de R$ 195,23, salvo futura alteração da tabela.

O PL 6.207/2013 não define uma distância em metros ou um intervalo exato para caracterizar a expressão “imediatamente após”. A análise dependeria da dinâmica da manobra, da proximidade entre os veículos e do bloqueio da trajetória. Imagens de câmeras, abordagem do agente e outros meios de fiscalização poderiam ajudar a demonstrar a infração.

Embora a nova infração ainda não esteja valendo, o CTB já exige cuidado durante a ultrapassagem. O motorista deve reduzir a velocidade, manter distância lateral mínima de 1,5 metro e avaliar se há espaço para concluir a passagem. A sequência mais segura inclui:

  1. 01

    Verificar os retrovisores e sinalizar o deslocamento lateral

    Confira a posição da bicicleta e dos demais veículos antes de mudar de faixa ou iniciar a ultrapassagem.

  2. 02

    Aguardar um trecho seguro para realizar a manobra

    Comece a ultrapassagem somente quando houver visibilidade e espaço suficientes para manter distância lateral do ciclista.

  3. 03

    Passar pelo ciclista sem acelerar bruscamente

    Mantenha uma condução previsível para evitar sustos, desequilíbrio ou deslocamentos provocados pela passagem do veículo.

  4. 04

    Abrir distância suficiente antes de retornar à direita

    Não volte imediatamente para a trajetória do ciclista. Espere até que a bicicleta apareça com segurança no retrovisor.

  5. 05

    Permanecer atrás da bicicleta se a conversão estiver próxima

    Quando a entrada, garagem ou esquina estiver logo adiante, aguardar atrás do ciclista evita uma ultrapassagem seguida de fechamento.

A nova infração já pode gerar multa?

Não. O PL 6.207/2013 ainda precisa concluir a tramitação legislativa. O parecer favorável foi aprovado pela CCJ da Câmara em maio de 2026 e não recebeu recurso para votação no Plenário. Em 14 de julho de 2026, o projeto aguardava a elaboração da redação final antes de poder ser encaminhado ao Senado.

Depois dessa etapa, o texto ainda dependerá da análise dos senadores e, se aprovado, da sanção presidencial. Até que uma eventual lei entre em vigor, não existe a infração específica de virar à direita após ultrapassar ciclista. Permanecem aplicáveis, porém, as regras atuais sobre distância lateral, redução de velocidade, preferência, sinalização da conversão e execução de manobras sem colocar outros usuários da via em perigo.



Fonte


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *