rotina de farmácias, supermercados, comércio e outros setores mudam com nova regra

O governo federal confirmou uma mudança nas regras de trabalho para o funcionamento do comércio durante os feriados.

A partir da nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), parte dos estabelecimentos só poderá abrir as portas se houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, enquanto alguns setores seguem liberados.

A nova portaria revoga a flexibilização adotada desde 2021 para parte do comércio e determina que supermercados e diversos estabelecimentos varejistas dependam de convenção coletiva para funcionar nos feriados.

A medida entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

Segundo o governo, o objetivo é fortalecer a negociação coletiva para definir as condições de trabalho, como jornada, folgas, remuneração e compensações.

Trabalho no feriado rotina de farmácias, supermercados, comércio e outros setores mudam com nova regra
Trabalho no feriado rotina de farmácias, supermercados, comércio e outros setores mudam com nova regra

Quais estabelecimentos continuam liberados para abrir?

Nem todas as atividades foram atingidas pela mudança.

Alguns setores mantêm autorização permanente para funcionar durante os feriados, independentemente de negociação coletiva.

Entre as principais exceções estão:

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🏪 Quais estabelecimentos continuam liberados para abrir nos feriados?

Mesmo com a nova regra do governo, diversas atividades permanecem autorizadas
a funcionar normalmente durante os feriados, sem necessidade de convenção coletiva.

✔️ Atividade Situação
🥖 Padarias
Liberado
💊 Farmácias (inclusive de manipulação)
Liberado
🌸 Floriculturas
Liberado
✂️ Barbearias e salões de beleza
Liberado
⛽ Postos de combustíveis
Liberado
🔥 Comércio de gás de cozinha (GLP)
Liberado
🏨 Hotéis, bares e restaurantes
Liberado
🎡 Casas de diversões e estádios
Liberado
🛍️ Feiras livres e exposições
Liberado
🚗 Locadoras de veículos
Liberado
🧺 Lavanderias
Liberado
⚰️ Serviços funerários
Liberado

Importante: As atividades acima permanecem autorizadas a funcionar durante os feriados
sem necessidade de convenção coletiva, conforme a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Já supermercados e parte do comércio varejista passam a depender de negociação entre sindicatos.

Supermercados e comércio em geral terão novas exigências?

Os estabelecimentos que não fazem parte da lista de exceções, como supermercados e grande parte do comércio varejista, precisarão de convenção coletiva para operar nos feriados.

Caso não exista sindicato representativo, a negociação poderá ser realizada com a federação ou confederação correspondente, conforme previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

As regras sobre pagamento, jornada, folgas e compensações passarão a seguir o que for definido na convenção coletiva de cada categoria profissional e patronal.

Isso significa que as condições poderão variar conforme o acordo firmado entre os sindicatos, respeitando a legislação trabalhista vigente.

A regra também vale para o trabalho aos domingos?

Não. A nova portaria trata exclusivamente do funcionamento do comércio nos feriados.

O trabalho aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101/2000 e permanece sem alterações, mantendo as regras já aplicadas atualmente.



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