Ao solicitar consultas na Organização Mundial do Comércio (OMC) contra as tarifas impostas pelos Estados Unidos, o Brasil aparentemente fez apenas aquilo que qualquer Estado faria: recorrer ao mecanismo jurídico criado para resolver controvérsias comerciais.
Mas talvez tenha feito muito mais.
Sem o pretender, o Brasil pode ter levado à Organização Mundial do Comércio a questão que ela mais procurou evitar desde sua criação.
Quando a OMC nasceu, em 1995, imaginava-se que o unilateralismo comercial havia sido definitivamente substituído pelo império das regras.
A grande inovação da Rodada Uruguai não consistiu apenas em reduzir tarifas ou ampliar mercados.
Sua verdadeira conquista foi convencer as maiores potências econômicas do planeta a substituir a lógica das retaliações unilaterais por um sistema jurídico comum, baseado em regras, procedimentos e decisões vinculantes.
Durante décadas, acreditou-se que essa transformação havia sido consolidada.
Hoje, essa convicção voltou a ser posta à prova.
No centro da atual controvérsia encontra-se a Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, justamente o instrumento que simbolizou, durante décadas, o unilateralismo comercial que a criação da OMC pretendia superar.
Em 1998, a então Comunidade Europeia submeteu essa legislação ao exame da própria Organização.
O painel não declarou a Seção 301 incompatível com o sistema multilateral.
Preferiu uma solução institucionalmente prudente: considerou que ela poderia coexistir com os acordos da OMC…
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