Leia mais: Irmão de Juca insiste em ir à Câmara, mas não comprova trabalho e estudo na cadeia e juíza não recalcula pena
A investigação teve origem na constatação de que a empresa responsável pelo Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) da Fazenda Bom Futuro declarou no inventário florestal (IF100%) a espécie Manilkara longifolia (Maçaranduba) como sendo de ocorrência no Mato Grosso. No entanto, registros do Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira indicam que essa espécie é nativa dos estados da Bahia e Espírito Santo.
A discrepância poderia comprometer a preservação da espécie, uma vez que o IF100% é um procedimento essencial para a elaboração dos Planejamentos Operacionais Anuais (POA) e para a emissão de Autorizações de Exploração (AUTEX). No entanto, o MPF concluiu que não há elementos que indiquem prejuízo ao controle e arrecadação tributária federal, nem transações interestaduais ou internacionais envolvendo a espécie.
Além disso, de acordo com o artigo 31, § 7º, da Lei nº 12.651/2012, a gestão e o controle dos produtos florestais são de competência dos Estados, salvo em casos que envolvam florestas públicas de domínio da União. No Mato Grosso, o licenciamento de exploração florestal cabe à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, conforme previsto na Lei Complementar nº 233/2005.
Diante da inexistência de atribuição federal, o MPF homologou o declínio de competência para o Ministério Público Estadual, que será responsável pela condução das investigações.

MPE vai investigar Grupo Bom Futuro por inserir dados falsos em sistema ambiental
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu declinar de sua atribuição para investigar a inserção de informações falsas em um processo de licenciamento ambiental no Estado de Mato Grosso. A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado, que reconheceu a ausência de lesão direta a bens, serviços ou interesses da União, transferindo a competência para o Ministério Público Estadual.
por
Tags: