STF julga se Lei Maria da Penha protege mulheres fora de relações domésticas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário após o recesso de julho. Entre os principais processos da pauta, está o julgamento que pode ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Os ministros vão decidir se a legislação também pode ser aplicada em casos de violência de gênero ocorridos fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo, como agressões e ameaças registradas em espaços públicos, comunitários ou profissionais.

O processo começou a ser analisado em 7 de maio, quando o plenário ouviu as manifestações das partes e de entidades interessadas. Nesta segunda-feira, o julgamento deve avançar com os votos dos ministros.

STF julga se Lei Maria da Penha protege mulheres fora de relações domésticas
STF julga se Lei Maria da Penha protege mulheres fora de relações domésticas. – Foto: STJ

A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). O órgão tenta derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça mineiro que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.

A Justiça estadual entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Para o Ministério Público, a proteção prevista na lei deve alcançar toda mulher vítima de violência motivada por gênero, independentemente do local onde o crime ocorreu ou da existência de vínculo com o agressor.

Como o processo tem repercussão geral, a decisão tomada pelo STF deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.

Entre as medidas previstas pela Lei Maria da Penha estão a proibição de aproximação ou contato com a vítima, o afastamento do agressor do local de convivência, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, conforme as circunstâncias do caso, a decretação da prisão preventiva.

maria da penha
Maria da Penha durante evento da sua lei . – Foto: José Cruz/Agência Brasil

Isenção para compra de veículos

O plenário também deve retomar o julgamento de duas ações que contestam mudanças feitas pela reforma tributária nas regras de isenção para a compra de veículos por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

As ações questionam dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis.

Uma das principais contestações é contra a restrição do benefício às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, o que excluiria, por exemplo, pessoas autistas classificadas no nível 1 de suporte. As entidades autoras das ações sustentam que as regras são discriminatórias, restringem direitos e violam princípios como a igualdade e a dignidade da pessoa humana.

O julgamento começou em junho, com a apresentação do relatório e as sustentações orais das partes e das entidades admitidas nos processos.

Com informações da Agência Brasil.

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