LDO 2027: prefeita veta 35,2% de emendas enviadas por vereadores

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2027. O texto final, publicado no Diogrande desta quarta-feira (5), revela um veto parcial que atingiu 171 propostas apresentadas pela Câmara Municipal de Campo Grande.

Prefeitura de Campo Grande
Fachada da Prefeitura de Campo Grande (Foto: Divulgação)

A LDO tem como objetivo orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública. O texto aprovado pelos vereadores no início de julho prevê uma estimativa de receita de R$ 7,261 bilhões para Campo Grande no próximo ano, valor 4,12% superior ao orçamento fixado para 2026, de R$ 6,974 bilhões.

Durante a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, os parlamentares apresentaram um total de 485 emendas. Desse número, a prefeitura acolheu 314 emendas (um índice de 64,8%); as outras 171 propostas (35,2%) foram vetadas.

Em mensagem enviada ao Legislativo junto com as alterações do projeto, a prefeita defende que, embora as propostas tivessem mérito, muitas extrapolavam a finalidade da LDO ou criavam obrigações financeiras sem estudos técnicos.

LDO 2027

Prefeitura sanciona diretrizes do orçamento de 2027 com 171 vetos

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2027.

R$ 7,261 bilhões Estimativa de receita para 2027
485 Emendas apresentadas pela Câmara Municipal
171 Propostas vetadas pela Prefeitura

O que aconteceu com as emendas?

314 acolhidas — 64,8% 171 vetadas — 35,2%

O que foi mantido

  • Combate à fome e à miséria
  • Proteção à primeira infância
  • Investimentos em saúde
  • Atenção primária
  • Educação
  • Segurança pública
31 de agosto de 2026 A proposta orçamentária completa deve ser encaminhada à Câmara Municipal até essa data.

Principais vetos

Na maioria dos casos, a prefeitura justificou os vetos com base em limites constitucionais e na necessidade de manter a flexibilidade da gestão administrativa:

Participação Popular (Art. 3º)

  • O que foi vetado: Dispositivos que impunham obrigações rígidas sobre a realização de reuniões para o orçamento participativo.
  • Razão: O município afirmou já possuir uma metodologia consolidada de “Orçamento Comunitário” nas sete regiões da cidade. A nova redação foi considerada redundante e excessivamente rígida.

Vinculação de Receitas de Impostos (Art. 9º, incisos III, IV e V)

  • O que foi vetado: A fixação de percentuais mínimos e destinações específicas para recursos oriundos de impostos para as áreas da educação e saúde.
  • Razão: A Constituição Federal proíbe a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas. Além disso, o veto visa manter a flexibilidade do Executivo para alocar recursos conforme a necessidade e a arrecadação real.

Parcerias e Créditos Adicionais (Art. 12)

  • O que foi vetado: A exigência de “anuência do Poder Legislativo” para cada ato de abertura de crédito e a limitação de parcerias apenas a entidades privadas.
  • Razão: Foi considerado que isso geraria duplicidade de autorização (pois a LOA já concede autorização prévia dentro de limites) e comprometeria a celeridade da gestão. Além disso, a emenda impedia parcerias com outros órgãos públicos.

Criação de Programas, Órgãos e Obras Específicas (Art. 19)

A prefeitura vetou uma vasta lista de incisos no Artigo 19 que tentavam incluir na LDO obrigações muito específicas:

  • Programas e Estruturas: vetados os incisos que criaram estruturas administrativas ou políticas específicas (como uma farmácia pública de manipulação) que dependem de estudos de viabilidade técnica e financeira, matérias de competência discricionária do Executivo.
  • Obras Individualizadas: vetou a determinação de obras, reformas e pavimentações em locais previamente definidos por emendas. A justificativa é que a LDO fixa metas e prioridades, não sendo o instrumento para listar obras individualizadas, que dependem de planejamento e disponibilidade financeira.

Entre as propostas de ampliação de serviço estava um subsídio tarifário no transporte público. A razão apresentada para o veto é a falta de estudos de impacto econômico-financeiro.

“No caso específico das políticas de gratuidade ou subsídio tarifário no transporte coletivo urbano, sua implementação depende, ainda, de estudos técnicos de impacto econômico-financeiro, da avaliação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo, da identificação das respectivas fontes de custeio e da compatibilização com a política municipal de mobilidade urbana, não sendo compatível com a natureza da Lei de Diretrizes Orçamentárias impor sua implementação de forma vinculante.”

Trecho da justificativa

Benefícios Tributários e Incentivos (Art. 19, incisos CXLV, etc.)

  • O que foi vetado: criação de benefícios fiscais específicos.
  • Razão: não atendiam aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige estimativa de impacto orçamentário e indicação de medidas de compensação para não desequilibrar as contas públicas.

Direitos dos Servidores e Concursos (Art. 19 e Art. 20)

  • O que foi vetado: disposições sobre reajustes, progressões funcionais, regimes jurídicos e obrigatoriedade de isenção de taxa de inscrição em concursos.
  • Razão: Além de vício de iniciativa (competência do Executivo), essas medidas exigem estudos financeiros e atuariais profundos. A imposição de isenção de taxas retiraria a autonomia da administração para regulamentar editais conforme a necessidade de cada certame.

O que foi mantido

Apesar dos vetos, a LDO 2027 mantém entre as prioridades o combate à fome e à miséria, a proteção à primeira infância, investimentos em saúde (atenção primária), educação e segurança pública.

A lei também prevê que a proposta orçamentária completa seja encaminhada à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto de 2026. Caso o orçamento não seja sancionado até o fim do ano, o Executivo fica autorizado a executar a programação no limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada dotação.

Leia na íntegra a publicação

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