Comprar um cachorro de raça e descobrir que ele não é puro pode gerar indenização; entenda

Uma consumidora adquiriu um filhote anunciado como sendo da raça Labrador Retriever, mas uma perícia veterinária realizada durante um processo concluiu que o animal não poderia ser considerado um exemplar de raça pura. Diante do caso, a 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou o pet shop ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Pet shop foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por cão não ser de raça pura. (Foto: Unsplash)
Pet shop foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil em indenização. (Foto: Unsplash)

O filhote, uma fêmea de pelagem chocolate, foi comprado em janeiro de 2022 por R$ 2 mil. Pouco depois da aquisição, a tutora passou a desconfiar que o animal não apresentava características típicas de um Labrador Retriever.

A situação ficou ainda mais complicada após a consumidora receber fotografias dos supostos pais do filhote e adquirir, por mais R$ 198, um certificado de pedigree. Mesmo com a documentação, as dúvidas sobre a origem e a pureza racial do animal continuaram.

Segundo o processo, a compradora identificou inconsistências no pedigree e procurou esclarecimentos junto à entidade responsável pelos registros. As informações recebidas reforçaram a suspeita de que o cão não era, de fato, um Labrador Retriever.

Diante da situação, ela decidiu recorrer à Justiça e pediu a restituição dos valores pagos, além de indenização por danos morais.

Uma perícia veterinária foi realizada para verificar se o animal correspondia às características da raça anunciada no momento da compra.

O laudo apontou que o cão apresentava “faltas desqualificantes” para a raça Labrador Retriever. A conclusão foi de que o animal não poderia ser considerado um exemplar de raça pura.

Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos considerou que a raça não era apenas uma característica secundária do animal, mas um elemento essencial da negociação realizada entre a consumidora e o pet shop.

De acordo com a decisão, a informação sobre a raça fazia parte da oferta apresentada à cliente e, portanto, deveria ser cumprida conforme as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Defesa argumentou que cliente era veterinária

Um dos argumentos analisados pela Justiça foi o fato de a consumidora possuir formação em medicina veterinária. A decisão, porém, afastou a possibilidade de que esse conhecimento profissional fosse suficiente para que ela identificasse a divergência no momento da compra.

O magistrado destacou que o animal ainda era muito jovem e que a pureza racial não poderia ser determinada simplesmente por uma avaliação visual naquele momento.

Assim, a formação da compradora não afastaria a responsabilidade do estabelecimento pela informação fornecida durante a negociação.

Pet shop terá que pagar R$ 6 mil

A Justiça reconheceu o direito à indenização por danos materiais, mas não determinou a devolução integral dos valores pagos. Como a consumidora permaneceu com o animal, o juiz entendeu que não seria possível exigir o ressarcimento total sem que o cachorro fosse devolvido.

Por isso, foi determinada a restituição de R$ 1.099 referentes aos valores desembolsados na aquisição e no certificado de pedigree, conforme reconhecido na sentença. Além disso, o pet shop foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, chegando ao total de R$ 6.099.

Na avaliação do magistrado, o caso ultrapassou um simples aborrecimento. A consumidora teria adquirido o animal baseada em uma informação considerada falsa sobre uma característica essencial da compra e precisou realizar diligências e recorrer ao Judiciário para comprovar a irregularidade.

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