Parar no acostamento para atender ligação de emergência pode render multa; entenda a regra

Um motorista que recebe uma ligação urgente pode pensar que parar no acostamento é a opção mais segura para evitar o uso do celular ao volante. Mas a parada pode resultar em multa: uma chamada importante, por si só, não autoriza o uso do acostamento, que deve ser utilizado apenas nas situações previstas pela legislação.

Motorista recebendo multa com carro no acostamento
(Foto: Gerada por IA)

Receber uma ligação importante, de um familiar ou do trabalho, não permite de forma automática uma parada nesta área. Para isso, o condutor deve seguir até o posto mais próximo, saída ou recuo na via.

A situação muda quando a ligação comunica um perigo imediato e inevitável. Ainda assim, não existe um passe livre para parar no acostamento. A caracterização de força maior depende das circunstâncias do caso, das provas apresentadas e da avaliação da autoridade competente.

O acostamento é utilizado por veículos com problemas, equipes de socorro e, em determinados trechos, pedestres e ciclistas. Um carro parado sem necessidade pode ocupar esse espaço e ficar exposto ao tráfego em alta velocidade.

Antes de encostar, uma pergunta pode ajudar: continuar dirigindo até encontrar um ponto seguro representa um risco real e imediato? A resposta ajuda a diferenciar uma urgência emocional de uma emergência concreta.

Motorista durante pane mecânica, com carro no acostamento
(Foto: Gerada por IA)

Por que a lei considera isso estacionamento?

A diferença está no conceito técnico usado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A “parada” corresponde ao tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Quando o motorista imobiliza o veículo para conversar ao telefone, mesmo por poucos minutos e permanecendo no carro, a situação pode ser caracterizada como estacionamento.

Por isso, alguns argumentos comuns não afastam a infração. Ligar o pisca-alerta, manter o motor funcionando ou permanecer no banco do motorista não muda a finalidade da imobilização. Se o veículo foi parado no acostamento para atender uma ligação, é esse motivo que será considerado na análise da conduta.

O acostamento serve somente para pane mecânica?

Não. O próprio Código de Trânsito Brasileiro define o acostamento como parte da via destinada à parada ou ao estacionamento em situações de emergência. O artigo 181, inciso VII, prevê punição para quem estaciona no local, salvo em casos de força maior.

A pane mecânica é o exemplo mais conhecido, mas não é a única situação que pode justificar a imobilização do veículo. Um mal súbito do motorista, fumaça no carro ou um risco provocado por carga solta também podem exigir uma parada imediata.

A regra, portanto, depende das circunstâncias de cada ocorrência e da necessidade de interromper a viagem naquele momento. Já situações de conveniência, como parar para conversar ao telefone, exigem que o motorista procure um local permitido e seguro.

Motorista durante pane mecânica, com carro no acostamento
Motorista durante pane mecânica, com carro no acostamento. (Foto: Gerada por IA)

Qual infração pode aparecer e como recorrer?

Estacionar no acostamento sem motivo de força maior é considerado infração leve, sujeita a multa e possibilidade de remoção do veículo. Quando a parada ocorre por uma emergência real, o motorista também deve sinalizar adequadamente o local. A falta dessa sinalização pode configurar infração grave, conforme o artigo 225.

Para recorrer, a defesa deve apresentar os fatos e, sempre que possível, documentos ou registros que comprovem a situação. Não basta apenas afirmar que havia uma “emergência”.

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