Um motorista foi multado depois de buzinar de madrugada para avisar que havia chegado ao portão de uma residência. Embora o toque tenha sido usado como forma de chamar alguém, o Código de Trânsito Brasileiro reserva a buzina para advertências no trânsito e proíbe seu uso entre 22h e 6h. A conduta pode gerar multa mesmo sem reclamação de moradores.
Por que buzinar para chamar alguém no portão é proibido?
A buzina é um equipamento de advertência. Segundo o CTB, ela deve ser usada com um toque breve para alertar pedestres ou condutores sobre uma situação relacionada à circulação. Chamar uma pessoa, apressar quem ainda está dentro de casa ou avisar sobre a chegada do veículo não corresponde a essa finalidade.
O uso fica irregular quando a buzina serve para substituir o interfone ou o telefone. Entre os exemplos que podem resultar em autuação estão:
- buzinar para alguém abrir o portão;
- chamar um passageiro que ainda não saiu de casa;
- pressionar outro motorista parado sem necessidade de segurança;
- fazer vários toques para demonstrar impaciência;
- usar o equipamento para comemorar ou cumprimentar conhecidos.
O horário entre 22h e 6h muda a regra?
Sim. O artigo 227 do CTB proíbe expressamente o uso da buzina entre 22h e 6h. A restrição vale para vias públicas e busca evitar ruído desnecessário no período noturno. Assim, ainda que seja apenas um toque, chamar alguém no portão durante esse intervalo não se enquadra no uso normal do equipamento.

Qual é a multa pelo uso irregular do sinal sonoro?
Usar a buzina em desacordo com o artigo 227 é uma infração leve. A penalidade corresponde a R$ 88,38 e três pontos na CNH. O mesmo enquadramento alcança o acionamento prolongado ou sucessivo, o uso em locais proibidos pela sinalização e equipamentos fora dos padrões estabelecidos.
A infração pode ser constatada diretamente por um agente de trânsito, sem depender de medição do nível de ruído. Nesse caso, a irregularidade está na forma, no horário ou na finalidade do acionamento. Regras municipais sobre poluição sonora e perturbação do sossego podem tratar de outras consequências, mas não substituem a penalidade prevista no CTB.
Quando a buzina pode ser utilizada pelo motorista?
Durante o período permitido, a buzina pode ser acionada em toque breve para advertir pedestres e outros condutores. Fora das áreas urbanas, também pode ser usada para avisar ao veículo da frente sobre a intenção de ultrapassar. O sinal sonoro deve comunicar um risco ou uma manobra, e não expressar irritação.
Algumas situações ajudam a identificar a finalidade correta do equipamento:
Quando a buzina pode ser utilizada pelo motorista?
- 1Alertar um pedestre que entrou repentinamente na pista.
- 2Avisar outro condutor sobre risco imediato de colisão.
- 3Indicar intenção de ultrapassagem fora da área urbana.
- 4Evitar uma manobra que possa atingir outro veículo.
- 5Chamar atenção para um perigo percebido na circulação.
Como avisar que chegou sem correr o risco de autuação?
O motorista pode telefonar antes de iniciar o deslocamento, enviar uma mensagem quando estiver estacionado em local permitido ou utilizar o interfone da residência. Se precisar aguardar, deve parar o veículo sem bloquear garagem, calçada, cruzamento ou faixa de pedestres. O pisca-alerta também não autoriza estacionamento irregular enquanto o passageiro demora a sair.
Entre 22h e 6h, manter o silêncio evita tanto a infração de trânsito quanto o incômodo nas casas próximas. Fora desse período, a buzina continua limitada a advertências breves ligadas à segurança e à circulação. Para chamar alguém no portão, o telefone ou interfone cumpre a função sem acrescentar três pontos à habilitação.

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