Receita Federal faz alerta geral sobre Imposto de Renda

A Receita Federal deixou de fornecer presencialmente cópias da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e do respectivo recibo de entrega. Com a mudança, o contribuinte que precisar desses documentos deverá usar os canais digitais autenticados. A nova regra protege dados sujeitos ao sigilo fiscal e já está em vigor.

O que mudou no atendimento da Receita Federal?

As unidades presenciais não podem mais entregar cópias da DIRPF nem do recibo correspondente. A alteração foi estabelecida pela Portaria RFB nº 713, publicada em agosto de 2026. O atendimento presencial continua disponível para outros serviços, mas esses dois documentos passam a ser obtidos exclusivamente por sistemas com controle de acesso.

  • Cópia completa da declaração não será entregue na unidade.
  • Recibo da DIRPF também deverá ser obtido digitalmente.
  • O contribuinte precisará autenticar sua identidade.
  • O acesso poderá ser feito pelo portal ou aplicativo.
  • Outros atendimentos presenciais seguem regras próprias.

Onde obter a cópia da declaração e o recibo?

O contribuinte pode acessar o serviço Meu Imposto de Renda pelo Portal e-CAC ou utilizar o aplicativo da Receita Federal. Para baixar os arquivos, normalmente é exigida uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Esses níveis possuem mecanismos adicionais de validação da identidade e reduzem o risco de acesso por terceiros.

A cópia da declaração pode ser baixada em formato PDF. Já o número do recibo fica disponível na área de documentos e arquivos do Meu Imposto de Renda. Quem enviou a DIRPF pelo programa instalado no computador também pode abrir o mesmo programa, selecionar a declaração transmitida e usar o menu de impressão para gerar novamente o recibo.

Receita Federal faz alerta geral sobre Imposto de Renda
Receita Federal faz alerta geral sobre Imposto de Renda

Por que a Receita restringiu a entrega presencial?

A DIRPF reúne informações sobre rendimentos, patrimônio, investimentos, contas bancárias, dependentes, despesas médicas e outros dados financeiros. O fornecimento desses documentos sem mecanismos digitais de autenticação pode ampliar o risco de fraude, exposição patrimonial e uso indevido das informações do contribuinte.

O recibo também exige cuidado. Seu número pode ser solicitado em determinadas operações relacionadas à declaração, como consultas ou transmissão de versões retificadoras. A Receita adotou a autenticação digital para garantir que somente o titular ou uma pessoa formalmente autorizada consiga visualizar e baixar os arquivos fiscais.

Como baixar os documentos?

O caminho pode apresentar pequenas diferenças entre o aplicativo e o e-CAC, mas a consulta é realizada na área do Imposto de Renda. Antes de começar, o contribuinte deve verificar se consegue entrar na conta gov.br e se o cadastro está vinculado ao CPF correto.

Como baixar os documentos pelos canais digitais?

  • 1Acesse o Portal e-CAC ou o aplicativo Receita Federal.
  • 2Entre usando uma conta gov.br prata ou ouro.
  • 3Abra a opção “Meu Imposto de Renda”.
  • 4Procure a área de documentos e arquivos.
  • 5Selecione “Cópia da Declaração” ou o recibo de entrega.
  • 6Escolha o ano-calendário correspondente.
  • 7Baixe o arquivo e guarde uma cópia em local protegido.

Os canais eletrônicos facilitam a recuperação de declarações antigas, mas o contribuinte precisa proteger a conta gov.br. Senhas, códigos de verificação e arquivos da DIRPF não devem ser enviados a desconhecidos por mensagens ou e-mail. A Receita Federal não solicita senha completa para liberar cópia da declaração, restituição ou correção de pendências.

Manter os recibos e as declarações organizados evita dificuldades em financiamentos, comprovações de renda, inventários e retificações. Com o fim da entrega presencial desses documentos, o acesso ao Meu Imposto de Renda passa a ser o caminho central para consultar informações, acompanhar o processamento e recuperar arquivos enviados ao Fisco.



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