Mulher empresta carro para marido com CNH suspensa ir ao supermercado, veículo é parado em blitz e proprietária recebe multa gravíssima e pode responder por crime de trânsito

Uma proprietária que entrega o carro ao marido sabendo que ele está com a CNH suspensa pode receber multa gravíssima e responder criminalmente, mesmo que o trajeto seja apenas até o supermercado. Se o veículo for parado em uma blitz, tanto quem dirigia quanto quem permitiu a condução podem sofrer consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Qual infração a proprietária comete ao emprestar o carro?

O artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe entregar a direção a uma pessoa nas condições descritas no artigo 162. Entre elas está a condução com o direito de dirigir suspenso. Para essa situação, a infração é gravíssima, com aplicação da multa multiplicada por três.

Considerando os valores previstos no CTB, as consequências administrativas para quem entrega o veículo podem incluir:

  • Multa de R$ 880,41;
  • Registro de infração gravíssima;
  • Sete pontos no prontuário da pessoa responsabilizada;
  • Retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado;
  • Processo administrativo, com direito à defesa e recurso.

O marido também é multado na blitz?

Sim. Dirigir durante o período de suspensão configura outra infração gravíssima, também punida com multa multiplicada por três. O documento de habilitação pode ser recolhido, e o veículo permanece retido até a apresentação de alguém autorizado a conduzi-lo. Além disso, dirigir com a CNH suspensa pode levar à cassação da habilitação.

Mulher empresta carro para marido com CNH suspensa ir ao supermercado, veículo é parado em blitz e proprietária recebe multa gravíssima e pode responder por crime de trânsito
Mulher empresta carro para marido com CNH suspensa ir ao supermercado, veículo é parado em blitz e proprietária recebe multa gravíssima e pode responder por crime de trânsito

É preciso ocorrer acidente para existir crime?

Não. A Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o crime do artigo 310 pode ser configurado independentemente de lesão, acidente ou demonstração de perigo concreto durante o trajeto. Isso significa que dirigir corretamente até o supermercado não elimina a possível responsabilização de quem entregou o veículo.

Por que a mulher pode responder criminalmente?

O artigo 310 do CTB considera crime permitir, confiar ou entregar a direção de um veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa, após investigação e eventual processo judicial.

O enquadramento criminal pode ocorrer em diferentes situações, como entregar o carro a alguém:

Proibição de dirigir



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Em quais situações não se deve entregar o veículo a outra pessoa?

  • 1Sem Carteira Nacional de Habilitação;
  • 2Com a habilitação cassada;
  • 3Com o direito de dirigir suspenso;
  • 4Sem condições físicas ou mentais de dirigir com segurança;
  • 5Embriagado ou sob efeito de substância psicoativa;
  • 6Em condição de saúde incompatível com a condução segura.

O vínculo familiar não afasta a responsabilidade

Ser esposa, marido, pai, mãe ou amigo do condutor não cria uma exceção. O ponto central é saber se a pessoa confiou ou entregou a direção a alguém impedido de conduzir. A apuração deve considerar documentos, declarações, circunstâncias da abordagem e outras provas disponíveis. A responsabilização criminal não é automática e depende do procedimento conduzido pelas autoridades.

Antes de emprestar o carro, o proprietário deve confirmar se a habilitação está válida e se não existe suspensão ou cassação em vigor. No caso do motorista suspenso, a única opção segura é utilizar outro meio de transporte ou pedir que uma pessoa regularmente habilitada conduza. A conveniência de um trajeto curto não elimina a infração gravíssima nem o possível crime de trânsito.



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