O Projeto de Lei (PL) nº 1.648/2024, construído a partir de uma demanda técnica da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), avançou mais uma etapa no Senado. O PL que propõe mudanças nas regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com emendas.
A proposta foi elaborada tecnicamente pela entidade, com apoio do senador Jayme Campos, e tem como objetivo reduzir distorções na tributação das propriedades rurais e trazer mais segurança jurídica aos produtores. O texto altera a Lei nº 9.393/1996, que regulamenta o ITR, além de outras normas relacionadas ao imposto.
Para o presidente da Famato, Vilmondes Tomain, o avanço da proposta representa uma etapa importante de uma discussão que precisa considerar a realidade do produtor rural.
“A Famato trabalha para que as regras tributárias aplicadas ao setor rural sejam mais justas, tenham critérios claros e considerem a realidade das propriedades. Esse projeto nasceu de uma necessidade concreta do produtor e representa um avanço na busca por mais segurança jurídica na cobrança do ITR”, destaca.
Entre os principais pontos do texto aprovado no dia 11 de agosto, estão mudanças nos critérios de definição do Valor da Terra Nua (VTN), a possibilidade de apresentação de contralaudo pelo contribuinte, regras específicas para imóveis rurais sob invasão e novos parâmetros para fiscalização e comprovação de áreas não tributáveis. A proposta busca reduzir distorções na cobrança do ITR e ampliar a segurança jurídica.
No caso do VTN, o texto aprovado define o valor como o “preço da terra” apurado em 1º de janeiro, segundo os critérios da NBR 14.653-3 ABNT:2019 e suas atualizações. O contribuinte poderá apresentar contralaudo em caso de discordância dos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), com validade de cinco anos.
“A proposta traz mecanismos importantes para que o produtor possa questionar tecnicamente uma avaliação que não corresponda à realidade do imóvel. A possibilidade de apresentação de contralaudo dá mais equilíbrio à relação entre o contribuinte e o poder público e contribui para uma cobrança mais justa do imposto”, reforça Vilmondes.
Para imóveis invadidos, a proposta prevê que não ocorre o fato gerador do ITR quando a invasão, total ou parcial, inviabilizar a plena utilização e exploração econômica do imóvel. A situação deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada ao órgão tributário federal.
O texto também reforça o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na apuração do ITR e prevê expressamente que seus dados poderão substituir o antigo Ato Declaratório Ambiental (ADA) inclusive em relação a fatos anteriores à nova regra. Além disso, estabelece que a fiscalização deverá apresentar laudo técnico para afastar o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte.
Outra inovação incluída durante a tramitação trata do ganho de capital na venda de imóveis rurais. A proposta assegura a utilização do VTN dos anos de aquisição e alienação, mesmo quando o vendedor não tiver apresentado as respectivas declarações, e, na ausência de DIAT, prevê a utilização dos valores constantes do SIPT.
Durante a tramitação, alguns pontos do texto original foram retirados. Não foi mantida a substituição da área total pela área aproveitável como referência para enquadramento nas alíquotas do ITR, nem a exclusão expressa de investimentos, máquinas e equipamentos do VTN.
A aprovação ocorreu em caráter terminativo, o que significa que a matéria não precisa necessariamente ser votada pelo Plenário do Senado. O projeto está no prazo para eventual interposição de recurso. Se não houver recurso, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde ainda será analisada.

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