Sistema Famato | Seguro rural ganha novas regras e amplia proteção ao produtor, avalia Famato

A nova legislação do seguro rural, sancionada nesta quarta-feira (30), deve ampliar a segurança do produtor diante de perdas provocadas por eventos climáticos e dar mais previsibilidade ao funcionamento do mercado de seguros no campo. Essa é a avaliação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) sobre a Lei nº 15.526/2026, que busca aperfeiçoar o marco legal do seguro rural no país.

Entre as mudanças previstas estão a definição de prazos para a regulação e liquidação de sinistros, a integração da apólice ao conjunto de garantias das operações de crédito rural e o fortalecimento da previsibilidade dos recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A nova lei também reformula a estrutura do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, conhecido como Fundo Catástrofe.

Para o superintendente da Famato, Cleiton Gauer, as mudanças podem ter impacto direto na rotina do produtor, principalmente pela definição de prazos para o pagamento das indenizações.

Pela nova legislação, os contratos deverão estabelecer prazo de até 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e de até 30 dias para a liquidação do sinistro, contado da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria, conforme o caso.

A possibilidade de utilização do seguro como garantia em operações de crédito também é avaliada como positiva para o setor. ” Essa era outra demanda do setor que já vem sendo colocada há bastante tempo. A legislação veio para mudar diretamente a operação por parte dentro da propriedade”, afirma.

Cleiton avalia que essa medida pode ser fundamental para produtores que enfrentem perdas e tenham compromissos financeiros relacionados à atividade.

“Agora, o produtor que sofre com algum problema climático e não tenha condições de pagar, mas tem uma proteção, esse seguro pode ser utilizado como uma garantia desse crédito daí que ele tomou com um agente financeiro ou qualquer outra estrutura”, explica.

De acordo com a Famato, a nova lei estabelece que o contrato de seguro rural adquirido pelo produtor passe a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural.

A apólice poderá prever, por exemplo, a cessão dos direitos e indenizações à instituição financeira credora e a definição do credor como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro. A legislação também prevê que operações de crédito amparadas pelo seguro possam receber benefícios como condições favorecidas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio do seguro.

Além dos efeitos mais diretos sobre o produtor, a avaliação da Famato considera relevante a mudança na estrutura de financiamento do seguro rural. A nova legislação estabelece que as despesas com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao valor previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual e condicionadas às medidas de compensação previstas na legislação. A lei também determina que as despesas relacionadas à subvenção não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.

Em geral, essa mudança na legislação responde a um dos principais desafios enfrentados pelo setor nos últimos anos: a instabilidade na disponibilidade dos recursos para o PSR.

“Nós tivemos nos últimos anos a questão de contingenciamento de recursos, não a aplicabilidade de recursos dentro do plano do PSR. Então, faltava recurso e o governo não aplicava dentro do seguro rural”, avalia Cleiton.

Segundo a Famato, a previsibilidade é importante para que o seguro rural possa avançar como instrumento de gestão de riscos. Esse desafio inconstante impedia também o aumento e a evolução da utilização do seguro rural por parte do produtor.

Outro ponto considerado relevante na nova lei é a reformulação do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, previsto na legislação desde 2010. O novo marco estabelece que o fundo terá como objetivos a cobertura suplementar dos riscos do seguro rural e sua gestão, podendo contar com a participação da União, seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

A estrutura busca criar uma camada adicional de proteção para situações de maior severidade, especialmente eventos que possam gerar perdas generalizadas e comprometer a capacidade de absorção de riscos pelo mercado.

Para a Famato, a medida beneficia tanto produtores quanto as empresas que participam da cadeia de seguros, assim a regulamentação do fundo pode contribuir para dar maior organização à cadeia e ampliar sua capacidade de absorção de eventos de grande impacto.

Como deve ser a adaptação do produtor?

Apesar dos avanços no marco legal, a Famato avalia que a consolidação do seguro rural como ferramenta de gestão de risco também dependerá da adaptação dos produtos à realidade de cada região e atividade.

Segundo a entidade, o desafio por parte dos produtores é cada vez mais entender que isso faz parte do processo, sendo um produto que pode fazer parte do rol de garantias. A expectativa é que o produtor consiga utilizar isso como estrutura de segurança, de travamento e diminuição de riscos dentro da propriedade.

Para Mato Grosso, segundo o superintendente da Famato, um dos pontos de atenção será o desenvolvimento de produtos que considerem as características das diferentes regiões e culturas produzidas no estado.

“Do outro lado, a aplicabilidade de estruturas de seguro cada vez mais adaptadas às regiões e produtos mais específicos, como é o caso do Mato Grosso, que sempre foi um desafio e reclamações por parte do produtor, porque os produtos que são atrelados aqui não necessariamente respondem um pouco da realidade que o produtor enfrenta em relação aos riscos e ao retorno que ele precisa realmente efetivar e pagar para ter acesso a esse crédito”, conclui.

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