Uma agroindústria com operações em diferentes estados conseguiu anular cerca de R$ 13 milhões em cobranças de ICMS após mais de dez anos de disputa em Mato Grosso.

Verificamos que o entendimento do STF poderia ser aplicado diretamente à situação da empresa
O passivo era referente à cobrança do imposto sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos da própria empresa. O cancelamento ocorreu após a revisão dos processos e o questionamento das autuações na esfera administrativa.
O caso foi conduzido pelo escritório Fukui Rebouças Advogados. Segundo a advogada tributarista Daniele Fukui, a análise dos processos mostrou que o entendimento jurídico sobre o tema havia mudado desde o início da disputa.
“Eram processos antigos, que começaram em outro contexto jurídico. Quando revisitamos as autuações, verificamos que o entendimento consolidado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal poderia ser aplicado diretamente à situação da empresa”, afirmou.
A defesa se baseou na decisão do STF na ADC 49, que afastou a incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
As autuações foram analisadas individualmente e novas manifestações foram apresentadas aos órgãos responsáveis pelos débitos. As cobranças foram consideradas improcedentes e o passivo, estimado em R$ 13 milhões, cancelado integralmente.
Além do valor envolvido, as pendências afetavam a regularidade fiscal da empresa e poderiam dificultar a emissão de certidões, operações financeiras e o acesso a crédito.
Para Daniele, o caso mostra a importância de revisar processos tributários antigos diante de mudanças na legislação e na jurisprudência.
“Um processo tributário não deve ser visto como algo estático. A legislação muda, os tribunais firmam novos entendimentos e a própria Administração Tributária passa a reconhecer novas interpretações. Existem casos em que uma dívida que parecia consolidada pode precisar ser completamente reavaliada”, disse.
A discussão também atinge empresas do agronegócio que mantêm unidades, armazéns, filiais ou estabelecimentos industriais em diferentes estados e transferem produtos entre estruturas próprias.
Segundo a advogada, empresas com autuações antigas relacionadas a operações semelhantes devem avaliar se o entendimento que fundamentou a cobrança continua válido.
“A gestão tributária também passa pela revisão do passado. Muitas vezes, a empresa está concentrada em novos tributos e novas obrigações, mas mantém passivos antigos que podem ter sido impactados por decisões posteriores dos tribunais”, afirmou.
A identidade da agroindústria não foi divulgada devido à confidencialidade profissional.


