“Destacamos que a decisão cabe recurso e não tem efeito imediato, e a defesa já está tomando todas as medidas cabíveis para reverter esse entendimento”, disse o prefeito, que foi eleito em outubro de 2024 com 5.010 votos (42,53% do total válido) e está em seu primeiro mandato.
O que diz a denúncia
Na ação, protocolada em setembro de 2024, o candidato Antonino da Coopaiba (PSB) —terceiro colocado nas eleições— afirmou que alimentos e ovos foram comprados com “recursos municipais, promovendo sua imagem de forma irregular em ano eleitoral.”
“A distribuição dos bens foi amplamente divulgada em redes sociais, associando diretamente os atos ao candidato apoiado pelo então prefeito”, diz a denúncia.
O argumento foi acolhido pelo juiz, que classificou o material apresentado como “comprovação do caráter eleitoreiro da distribuição dos bens”, que atingiu um “volume expressivo de beneficiários.
Além dos ovos de páscoa foram, entregues de forma gratuita 45 toneladas de cestas básicas e 30 toneladas de alimentos na Semana Santa. “Isso representou uma ação em larga escala”, afirmou o magistrado.
O prefeito à época, Djalma Brêda, e o candidato Rymes Lessa estiveram diretamente envolvidos nas distribuições, participando dos eventos e vinculando suas imagens aos benefícios concedidos. Registros fotográficos, vídeos e postagens nas redes sociais do candidato comprovam sua presença ativa e a exploração eleitoral dos atos de entrega.
Sentença do juiz Lucas Lopes Dória Ferreira

Prefeito reclama da decisão
Em nota, o prefeito Rymes Lessa afirma que a ação “teve o único objetivo de confundir e prejudicar a administração transparente e responsável.”
A ação, que se baseia em fundamentos frágeis, alegou suposta prática de conduta vedada antes do período eleitoral, ignorando que todas as ações da gestão seguiram os princípios legais e administrativos.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a ética, princípios que sempre nortearam e que continuam sendo a base da administração municipal.
Rymes Lessa
Segundo o prefeito, “a sentença apresenta equívocos.” “Entre eles, a indevida determinação de posse ao segundo colocado na eleição, o que não tem respaldo legal desde a Minirreforma Eleitoral de 2015, que alterou o art. 224 do Código Eleitoral.”

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