TJ barra recurso de Abilio e mantém suspenso decreto sobre lotes

Divulgação/TJ-MT

A desembargadora Clarice Claudino, relatora do processo

A desembargadora Clarice Claudino, relatora do processo

DA REDAÇÃO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e manteve a liminar que suspendeu o decreto municipal que impedia a análise e a aprovação de novos projetos de loteamento com terrenos de menos de 200 metros quadrados.

 

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão do plenário virtual encerrada no último dia 8. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, Clarice Claudino da Silva, que assinou a liminar para a suspensão da norma em julho. 

 

O Decreto Municipal nº 12.169/2026 foi publicado por Abilio no dia 24 de junho e determinava a suspensão temporária da análise, emissão de diretrizes e aprovação de projetos de parcelamento do solo que previssem lotes com menos de 200 metros quadrados e frente inferior a 10 metros. A medida foi contestada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pelo MDB. 

 

Na tentativa de reverter a suspensão, Abilio apresentou um agravo interno, alegando que o decreto não criou novas exigências para o tamanho mínimo dos lotes.

 

Segundo a Prefeitura, as medidas de 200 metros quadrados de área e 10 metros de dimensão foram utilizadas apenas como referência para delimitar processos administrativos ainda em análise.

 

Victor Ostetti/MidiaNews

Abilio Brunini

O prefeito Abilio Brunini, que teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça

O Município também argumentou que possui poder de polícia urbanística e que a norma não altera as exigências legais, mas se aplica somente aos processos pendentes de decisão.

 

No voto, a desembargadora Clarice Claudino entendeu que os argumentos apresentados pela Prefeitura não são suficientes para derrubar a liminar.

 

Segundo a magistrada, a discussão não se limita à definição das dimensões mínimas dos terrenos, mas envolve a possibilidade de o prefeito estabelecer, por decreto, restrições gerais à aprovação de projetos de parcelamento do solo.

 

A relatora destacou que a norma atinge um número indeterminado de situações e impõe condições que podem extrapolar o poder regulamentar do Executivo.

 

“O cotejo normativo, na hipótese, serve para verificar se o Poder Executivo ultrapassou os limites de sua função regulamentar e avançou sobre matéria submetida à atuação legislativa”, afirmou.

 

Clarice também apontou que o decreto impede o andamento de projetos que, embora atendam à legislação urbanística vigente, não cumprem as medidas estabelecidas pela Prefeitura.

 

Para a desembargadora, o poder de fiscalização do Município não autoriza a criação de restrições gerais por meio de decreto, sem respaldo na legislação.

“O poder de polícia deve ser exercido nos limites estabelecidos pela ordem jurídica. A finalidade de proteção do planejamento urbano, embora legítima, não dispensa a observância da reserva legal”, destacou.

 

Com a decisão unânime, o decreto permanece suspenso enquanto a ação de inconstitucionalidade segue em tramitação.

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