Shopping é condenado a indenizar mulher que caiu de cadeira quebrada

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Fachada do Shopping Estação, que foi condenado pela queda e lesões da cliente

Fachada do Shopping Estação, que foi condenado pela queda e lesões da cliente

ANDRELINA BRAZ

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou o Shopping Estação Cuiabá a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que ficou ferida após a cadeira em que estava sentada quebrar repentinamente na praça de alimentação do estabelecimento.

 

Trata-se de dano moral decorrente da afronta direta aos direitos da personalidade, bem como da sensação de humilhação

A decisão, publicada nesta quinta-feira (15), foi assinada pelo juiz Eviner Valério, do Juizado Especial, em uma ação movida contra o Fundo de Promoção e Propaganda do Shopping Estação Cuiabá e o Consórcio Empreendedor Shopping Estação Cuiabá.

 

Conforme os autos, o acidente ocorreu em 21 de junho deste ano. A mulher estava sentada na praça de alimentação quando a cadeira quebrou, provocando sua queda. Ela sofreu dores intensas no braço direito, hematomas e constrangimento diante de outras pessoas.

 

Na ação, o Fundo de Promoção e Propaganda do shopping alegou que atua exclusivamente nas áreas de marketing e publicidade e que a manutenção do espaço seria de responsabilidade do Consórcio Empreendedor.

 

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou o argumento e destacou que as duas entidades se apresentam aos consumidores sob a mesma marca, devendo responder solidariamente pelos danos causados.

 

“Todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento e auferem proveito econômico da exploração e da imagem do shopping center respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores em suas dependências”, afirmou.

 

O juiz também ressaltou que os próprios documentos apresentados pelas empresas confirmaram que uma equipe de socorristas foi acionada para atender a cliente após a queda. Fotografias anexadas ao processo também comprovaram os hematomas sofridos pela mulher.

 

Na decisão, o magistrado destacou que cabe ao shopping garantir a segurança dos frequentadores. Segundo ele, as empresas não apresentaram provas de que a cadeira estava em boas condições de uso nem demonstraram culpa exclusiva da vítima.

 

Diante disso, reconheceu a falha na prestação do serviço e considerou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, especialmente pelo constrangimento sofrido em um ambiente de grande circulação de pessoas.

 

“Trata-se de dano moral decorrente da afronta direta aos direitos da personalidade, bem como da sensação de humilhação, vulnerabilidade e angústia experimentada pela consumidora ao ser exposta a acidente de consumo em local de grande circulação de pessoas”, afirmou.

 

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