INSS pode pagar mulheres afastadas por violência doméstica e regra define quem recebe desde o primeiro dia

O Benefício de Afastamento Protetivo da Lei Maria da Penha assegura renda a seguradas do INSS que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial relacionada à violência doméstica e familiar. Regulamentado em outubro de 2026, o pagamento pode durar até seis meses. A concessão exige uma decisão que determine o afastamento e a comprovação da condição de segurada. Não se trata de um auxílio automático para toda mulher que registra uma denúncia.

Quem tem direito ao benefício de afastamento protetivo?

A proteção alcança seguradas das diferentes categorias do Regime Geral de Previdência Social afastadas por decisão judicial no âmbito da jurisdição criminal. A medida deve estar relacionada à proteção prevista na Lei Maria da Penha. Uma determinação que apenas proíba o agressor de se aproximar não equivale, necessariamente, ao afastamento do trabalho exigido para esse pagamento.

A qualidade de segurada deve ser comprovada na data indicada para o início do afastamento ou, quando essa informação não constar, na data da decisão judicial. Esse requisito demonstra a cobertura previdenciária. Já a carência, que corresponde a um número mínimo de contribuições, não é exigida para a concessão desse benefício.

Quem paga o período em que a mulher fica afastada?

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria previdenciária. A regulamentação distingue a segurada empregada das demais categorias, incluindo a empregada doméstica. Por isso, é importante conferir o enquadramento antes de concluir quem custeará cada etapa:

  • 1º ao 15º dia
    Empregador

    A partir do 16º dia
    INSS

    Segurada empregada: o empregador paga
    os primeiros 15 dias, e o INSS assume
    a partir do 16º.

  • Empregada doméstica e trabalhadora avulsa:
    o INSS paga desde a data definida para
    o início do afastamento.



    Pagamento pelo INSS

  • Contribuinte individual, segurada
    facultativa e segurada especial:
    o pagamento também cabe integralmente
    ao INSS, conforme as regras aplicáveis.



    Pagamento pelo INSS

Qual é o valor e por quanto tempo ocorre o pagamento?

O cálculo segue o padrão do benefício por incapacidade temporária, considerando o histórico de contribuições e os limites previdenciários aplicáveis. Portanto, o pagamento pelo INSS não corresponde necessariamente ao último salário. Também não existe um valor único destinado a todas as beneficiárias, independentemente de sua trajetória contributiva.

A duração acompanha o período estabelecido na decisão judicial, limitada a seis meses. Quando a decisão não indicar a duração, a regulamentação considera esse prazo máximo. Isso não significa que toda segurada receberá obrigatoriamente seis parcelas: é necessário observar as datas e as condições reconhecidas no requerimento.

Como solicitar o pagamento pelos canais do INSS?

O requerimento pode ser realizado pelos canais oficiais, como o site e o aplicativo Meu INSS e a Central 135. A decisão judicial é essencial para demonstrar o afastamento protetivo. Ao encaminhar a solicitação, a segurada deve:

  • Ter disponível a decisão que determina o afastamento do trabalho;
  • Conferir as datas e o período indicados pelo juízo;
  • Providenciar identificação e informações solicitadas sobre a cobertura previdenciária;
  • Seguir as orientações do canal de atendimento escolhido;
  • Guardar o protocolo e acompanhar eventuais exigências.
INSS pode pagar mulheres afastadas por violência doméstica e regra define quem recebe desde o primeiro dia
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A decisão judicial dispensa uma nova perícia médica

A concessão não exige nova perícia médica para reavaliar a necessidade do afastamento protetivo reconhecida judicialmente. Cabe ao INSS verificar os requisitos administrativos, incluindo a qualidade de segurada. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026 disciplina o procedimento, permitindo o requerimento sem uma ação específica contra o instituto apenas para obter o benefício. Essa dispensa não elimina a necessidade de apresentar a decisão e acompanhar sua análise.

E quando a mulher não é segurada da Previdência Social?

Mulheres sem cobertura previdenciária não recebem automaticamente esse benefício do INSS. Pode haver proteção assistencial custeada pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a indicação judicial e os requisitos aplicáveis. A identificação do responsável pelo pagamento deve considerar a situação da mulher, sem confundir essa possibilidade com a concessão do benefício previdenciário.

O afastamento protetivo combina proteção judicial e manutenção de renda, mas seu encaminhamento depende da decisão e da situação previdenciária. Para esclarecer documentos, pagamento ou andamento, a segurada deve utilizar os canais oficiais do INSS e, quando necessário, buscar orientação jurídica. Conferir esses elementos permite solicitar a proteção correspondente sem presumir aprovação ou valor antes da análise.



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