A Meta, controladora de Facebook, Instagram e WhatsApp, não pode reduzir a circulação de publicações políticas sobre os candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
A ordem é do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e foi dada nesta quinta-feira, 15. O descumprimento sujeita a empresa a multa diária de R$ 500 mil.
O que a empresa terá de fazer
A decisão atende parcialmente a uma representação da Coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula. Além de barrar a limitação de alcance, Bellizze proibiu a Meta de favorecer qualquer candidato na Meta AI, sua ferramenta de inteligência artificial.
O ministro também vetou a veiculação, para o público brasileiro, de anúncios político-eleitorais que não tenham sido contratados por candidatos, partidos, federações ou coligações do segundo turno. A proibição vale em particular para os anúncios pagos ou geridos por contas estrangeiras.
Outras determinações: a empresa deve adotar medidas para garantir isonomia entre as candidaturas e corrigir falhas sistêmicas no impulsionamento de publicidade. Deve ainda repor o impulsionamento contratado pela campanha de Lula que não foi entregue e fiscalizar redes de perfis inautênticos apontadas na denúncia.
As acusações da campanha
A coligação sustenta que a Meta viola a paridade de armas entre os candidatos. Como exemplo, cita um vídeo publicado por Lula no Instagram em 7 de outubro, com mais curtidas do que visualizações. Para a campanha, trata-se de uma “anomalia que só se explicaria pela supressão da entrega”.
O pedido relata ainda testes feitos em 13 de outubro com a Meta AI, no WhatsApp. Segundo a coligação, a ferramenta recusou pedidos de imagens relacionadas a Lula, mas produziu peças de propaganda favoráveis ao adversário.
Os limites da ordem
Na decisão, o relator afirma que o processo não reúne, por ora, indícios de favorecimento: “Não se afirma, nesta fase, que a representada [Meta] tenha manipulado a distribuição de conteúdos na internet em favor ou em prejuízo de qualquer candidatura. A declaração técnica juntada indica distribuição de conteúdos do perfil oficial do candidato da coligação representada acima de sua linha de base, em 7 de outubro de 2026, e o próprio relatório trazido pela representante registra não haver evidência suficiente de privilégio partidário deliberado da plataforma”.
Bellizze descreve as medidas como de intervenção mínima da Justiça Eleitoral: “As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno”.

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