Desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam sentença de primeiro grau e impõem pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral a V.N.S., que teve seu nome usado ilegalmente como detentor de capital de R$ 500 mil para fraude contábil; ‘Estadão’ busca contato com as defesas

Justiça condena pizzaria e loja de roupas por incluírem como ‘sócio’ homem em situação de rua
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