Justiça condena pizzaria e loja de roupas por incluírem como ‘sócio’ homem em situação de rua

Desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam sentença de primeiro grau e impõem pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral a V.N.S., que teve seu nome usado ilegalmente como detentor de capital de R$ 500 mil para fraude contábil; ‘Estadão’ busca contato com as defesas

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