Mendonça extingue processo que pedia cancelamento de ato pró-Lula no RJ

Com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, a ação foi extinta sem análise do mérito e o exame da tutela de urgência (liminar) ficou prejudicado. André Mendonça enfatizou que a extinção do processo não significa que ele julgou a licitude ou ilicitude do evento.

O evento marcado para o próximo dia 18, na praia de Copacabana, faz parte da mobilização pró-Lula. Depois do resultado do primeiro turno, em que Flavio Bolsonaro (PL) teve 47% dos votos e Lula (PT) 45%, movimentos da esquerda têm se mobilizado e realizado diversas manifestações em capitais e no interior do país para tentar reverter a vantagem do candidato do PL.

Fonte


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *