STF reconhece inconstitucionalidade de cobrança do Funrural

A possibilidade de recuperação de valores pagos ao Funrural por produtores rurais empregadores pessoas físicas ainda depende de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a contribuição tenha sido declarada inconstitucional, a Corte ainda precisa analisar a modulação dos efeitos da decisão, etapa considerada fundamental para determinar suas consequências práticas aos contribuintes.

A avaliação é do advogado Marcelo Guaritá, representante da Sociedade Rural Brasileira (SRB) nos processos relacionados ao Funrural no STF e sócio fundador do escritório PGBR Advogados (Peluso, Guaritá, Borges e Rezende).

Segundo o especialista, o reconhecimento da inconstitucionalidade representa um resultado favorável ao setor agropecuário, mas não encerra as dúvidas sobre os efeitos financeiros e jurídicos da cobrança.

“A declaração da inconstitucionalidade do Funrural do produtor empregador pessoa física é boa notícia para o setor. Fez-se justiça, ainda que tardia”, afirma Guaritá.

O advogado ressalta que a controvérsia envolvendo a contribuição passou por diferentes mudanças ao longo dos anos, o que, em sua avaliação, comprometeu a previsibilidade das obrigações tributárias dos produtores.

A demora na conclusão do julgamento também é apontada como um fator que pode limitar os benefícios concretos da decisão. Para Guaritá, a instabilidade gerada pelas alterações de entendimento prejudica a confiança dos contribuintes no sistema jurídico.

“Mas também retrata uma enorme insegurança jurídica. As muitas mudanças no tema criaram desconfiança e instabilidade. E o tempo de tramitação foi tão longo que pode ter pouco efeito prático.”

A principal questão pendente envolve a modulação dos efeitos, mecanismo pelo qual o STF poderá estabelecer como a decisão será aplicada. Esse ponto é especialmente relevante para os produtores que recolheram a contribuição e agora aguardam uma definição sobre a possibilidade de recuperar os valores pagos.

Guaritá também defende maior agilidade do Judiciário na resolução de controvérsias tributárias com impacto econômico e social. Na avaliação do advogado, a demora em estabelecer entendimentos definitivos afeta a segurança necessária às relações comerciais.

“O STF não pode se omitir e apostar que o tempo resolva as questões jurídico-tributárias no Brasil. É preciso definir, em tempo razoável, o rumo das controvérsias de grande impacto na sociedade para que as relações comerciais funcionem”, afirma.

Para o setor rural, a próxima etapa do julgamento será determinante para avaliar o alcance da decisão. A possibilidade de restituição das contribuições recolhidas é apontada pelo especialista como um dos principais aspectos ainda sem definição.

“Agora, para que a decisão da Corte faça diferença é preciso se atentar à modulação (ou ausência dela) e permitir que aqueles que pagaram a contribuição possam recuperar os valores. Caso contrário, mais uma vez, vai prejudicar o contribuinte que foi prudente”, conclui Guaritá.

Assim, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade, os efeitos da decisão sobre os pagamentos já realizados permanecem sujeitos à análise do Plenário do STF.



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