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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria para manter a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze de obrigar a Meta a assegurar a isonomia entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) nas redes sociais. A Meta é responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp.
O que diz a decisão
Decisão proíbe a Meta de limitar o alcance de conteúdos políticos sobre os candidatos e favorecer qualquer um deles no uso da ferramenta de IA da empresa. A Meta também não poderá veicular anúncios de teor político-eleitoral para o público brasileiro que forem pagos ou geridos por contas estrangeiras.
Com cinco votos, incluindo o do relator Bellizze, tribunal formou maioria para manter a decisão. Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento acontece no plenário virtual. Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli e do presidente do TSE, Nunes Marques.
Bellizze atendeu a um pedido da coligação de Lula. Ele instituiu multa diária de R$ 500 mil a Meta caso a ordem não seja cumprida.
Decisão não trata de irregularidades eventualmente cometidas pela Meta antes da apresentação da ação. Para haver punições por fatos pretéritos, seria necessária uma nova decisão do relator.
Campanha de Lula acusa a Meta de uma série de condutas que poderiam estar violando a paridade entre os candidatos. A ação cita um vídeo publicado por Lula no Instagram em 7 de outubro que exibia mais curtidas do que visualizações.
A Meta admitiu hoje (16) que sua ferramenta de inteligência artificial bloqueou a geração de material de campanha em favor de Lula (PT) e liberou a mesma tecnologia para Flávio Bolsonaro (PL), como revelado pelo UOL. “O incidente envolvendo a Meta AI em 14 de outubro resultou de uma lacuna específica em nossas proteções, e não de viés político”, afirmou a empresa.
Nossos sistemas bloqueavam prompts no Brasil que mencionavam claramente qualquer um dos candidatos —incluindo ‘Lula’, ‘Luiz Inácio Lula da Silva’, ‘Bolsonaro’ e ‘Flávio Bolsonaro’—, mas nem sempre reconheciam um candidato quando um primeiro nome comum era combinado com um número eleitoral. Meta
Como resultado, alguns prompts que usavam ‘Flávio’ com seu número podiam gerar imagens de cartazes. A mesma lacuna afetava o outro candidato: prompts que usavam ‘Luiz’ com o número de Lula também podiam gerar imagens de cartazes. Bloquear isoladamente nomes comuns como ‘Flávio’ ou ‘Luiz’ impediria muitas solicitações cotidianas de geração de imagens e não políticas. Corrigimos essa lacuna no mesmo dia. Meta

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