Funcionário é demitido depois de voltar das férias e, ao conferir a rescisão, descobre que ainda pode ter direito a receber valores proporcionais do período trabalhado

As férias proporcionais podem aparecer na rescisão mesmo quando o funcionário acabou de retornar do descanso. Em uma situação hipotética, um trabalhador é dispensado sem justa causa poucos dias depois das férias e acredita que não há mais nenhum valor dessa natureza a receber. Entretanto, o pagamento anterior pode corresponder a um período aquisitivo diferente daquele que estava em andamento. Conferir as datas é essencial para entender o acerto.

Por que ainda pode haver férias proporcionais depois do descanso?

As férias normalmente são adquiridas após um período de 12 meses de contrato, chamado período aquisitivo. Depois, existe o período concessivo, durante o qual o empregador deve conceder o descanso. Enquanto o funcionário aguarda ou usufrui férias já adquiridas, outro ciclo de aquisição pode estar em andamento.

Por isso, voltar das férias não significa, na situação comum, começar a contagem do zero. Os artigos 146 e 147 da CLT tratam do pagamento das férias na rescisão. Na dispensa sem justa causa, o período incompleto pode gerar uma parcela proporcional, acrescida do terço constitucional, mesmo que o descanso referente ao ciclo anterior tenha sido concedido recentemente.

Quais datas precisam ser conferidas no recibo e na rescisão?

O recibo ajuda a identificar a qual ciclo pertenceram as férias usufruídas. Já o termo de rescisão deve permitir verificar quais parcelas foram calculadas no desligamento. Comparar apenas a data do retorno com a da demissão pode esconder meses de aquisição anteriores ao descanso. Para reconstruir a contagem, o trabalhador deve observar:

  1. Verificação 01

    Data de admissão

    A data de admissão registrada
    no contrato.

  2. Verificação 02

    Período aquisitivo

    O início e o fim do período
    aquisitivo informado no recibo.

  3. Verificação 03

    Férias concedidas

    As datas de início e término
    das férias concedidas.

  4. Verificação 04

    Comunicação de dispensa

    A data da comunicação de dispensa
    e a modalidade do aviso.

Como é calculado o valor do período incompleto?

A apuração das férias proporcionais considera, em regra, um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, observadas as condições do contrato. Sobre o valor devido incide o adicional de um terço. A base de cálculo também precisa considerar as parcelas remuneratórias que legalmente a integram, inclusive médias quando cabíveis.

Em um exemplo simplificado, uma base de R$ 2.400 e quatro doze avos resultam em R$ 800 de férias. O adicional de um terço corresponde a aproximadamente R$ 266,67, totalizando R$ 1.066,67 nessa rubrica. Esse exemplo não representa o total da rescisão, pois saldo salarial, aviso, décimo terceiro e outras parcelas têm cálculos próprios.

O aviso-prévio pode alterar os valores proporcionais?

Sim. O artigo 487, parágrafo 1º, da CLT garante a integração do aviso indenizado ao tempo de serviço. Essa projeção pode modificar a quantidade de avos ou completar um período aquisitivo, dependendo das datas. A conferência também deve separar as férias das demais verbas, pois cada parcela segue critérios próprios. Na dispensa sem justa causa, merecem atenção:

  • O saldo de salário correspondente aos dias devidos;
  • O aviso-prévio, conforme sua duração e forma de cumprimento;
  • As férias adquiridas ainda não usufruídas e as proporcionais;
  • O décimo terceiro proporcional ao ano do desligamento;
  • Os depósitos do FGTS e a indenização rescisória aplicável.
Funcionário é demitido depois de voltar das férias e, ao conferir a rescisão, descobre que ainda pode ter direito a receber valores proporcionais do período trabalhado
Funcionário é demitido depois de voltar das férias e, ao conferir a rescisão, descobre que ainda pode ter direito a receber valores proporcionais do período trabalhado

A conferência deve separar o descanso já pago dos direitos restantes

O pagamento das férias anteriores não quita automaticamente outro ciclo. Também é necessário verificar se o descanso foi fracionado e se restaram dias daquele mesmo período. O trabalhador pode solicitar ao setor responsável a memória de cálculo, identificando o período correspondente a cada rubrica, sem presumir que valores com nomes semelhantes representem pagamento duplicado.

No exemplo, as férias proporcionais dependem do histórico contratual e da dispensa sem justa causa, não apenas de quantos dias foram trabalhados depois do retorno. O período aquisitivo é o ponto de partida da conferência. Se houver divergência entre recibos, datas e valores, o sindicato ou um profissional habilitado pode analisar o acerto e verificar a necessidade de correção.



Fonte


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *