Eleições 2026 no RS: Veja o passo a passo para garantir passagem gratuita no transporte intermunicipal


Resumo
No segundo turno das Eleições 2026, eleitores do RS que votam fora de sua cidade terão transporte intermunicipal gratuito de longo curso entre as 8h de sábado e as 8h de segunda-feira. A emissão do bilhete de ida e volta é presencial em rodoviárias ou empresas de ônibus, mediante apresentação do título de eleitor ou e-Título. O benefício do Daer é exclusivo para o trajeto até o domicílio eleitoral nas linhas comum, semi-direta e direta, excluindo serviços especiais como executivo e leito.

Os eleitores do Rio Grande do Sul que votam em um município diferente de sua residência contarão com gratuidade no transporte intermunicipal de longo curso durante o segundo turno das Eleições de 2026. A medida, estabelecida pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), tem como principal objetivo facilitar o deslocamento da população, removendo barreiras financeiras e garantindo o pleno exercício da democracia nas urnas.


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Foto: Divulgação/Daer / Porto Alegre 24 horas

Conforme a Ordem de Serviço DTR 009/2026, o benefício estará ativo entre as 8h do sábado que antecede o pleito e as 8h da segunda-feira seguinte. Para ter direito ao transporte gratuito, o cidadão precisa realizar a emissão presencial do bilhete nos pontos de venda autorizados, agências ou estações rodoviárias. Nos locais onde não houver essa infraestrutura física, o procedimento deve ser feito diretamente com as empresas de ônibus responsáveis pela linha.

No momento da solicitação, é obrigatória a apresentação do título eleitoral impresso ou do aplicativo e-Título para a comprovação do domicílio eleitoral. A gratuidade é restrita às modalidades comum, semi-direta e direta — esta última utilizada conforme a ordem de preferência estabelecida. Serviços especiais, a exemplo de executivo, leito e leito-cama, ficam de fora da medida. Além disso, os bilhetes emitidos devem conter obrigatoriamente o nome completo do eleitor, o número do documento eleitoral e a identificação oficial “Eleições 2026”.

Vale destacar que o bilhete serve exclusivamente para o trajeto de ida entre a cidade de residência e o município do domicílio eleitoral, com o respectivo retorno garantido à origem. Desvios de rota ou viagens para outros destinos não são contemplados pela normativa do Daer, assegurando que o foco da gratuidade seja estritamente o cumprimento do dever cívico.

DAER RS – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

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