O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a redução da verba indenizatória dos vereadores de Rondonópolis, que podia chegar a R$ 12.975 por mês, além do subsídio mensal de R$ 17.300. Por unanimidade, os desembargadores consideraram inconstitucional o percentual de 75% estabelecido por lei municipal e limitaram o pagamento a 60% da remuneração dos parlamentares. Apesar da decisão, os vereadores não terão de devolver os valores recebidos anteriormente de boa-fé.

O julgamento atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a Lei Municipal nº 14.605/2026, aprovada em janeiro deste ano.
Pela legislação questionada, cada vereador poderia receber R$ 12.975 mensais de verba indenizatória para custear despesas relacionadas ao exercício do mandato. Somado ao subsídio de R$ 17.300, o valor chegava a R$ 30.275 por parlamentar a cada mês.
Com a decisão judicial, o limite da verba indenizatória cai para R$ 10.380, uma redução de R$ 2.595 mensais por vereador. Dessa forma, a soma do subsídio com o teto da verba passa a ser de R$ 27.680.
Os valores representam os limites previstos na legislação e na decisão judicial, não necessariamente os pagamentos efetivamente realizados a cada parlamentar.
Justiça considerou valor excessivo
Na ação, o Ministério Público argumentou que a fixação da verba indenizatória em 75% do subsídio dos vereadores contrariava os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, concordou com o entendimento e destacou que as verbas indenizatórias devem servir exclusivamente para ressarcir despesas relacionadas ao exercício do mandato, e não funcionar como uma forma indireta de aumentar a remuneração dos parlamentares.
Segundo o magistrado, o percentual estabelecido pela Câmara Municipal ultrapassava o limite de 60% já reconhecido pela jurisprudência do próprio TJMT.
Na avaliação do tribunal, uma verba destinada a cobrir gastos como deslocamentos, hospedagens e participação em eventos não pode assumir proporções incompatíveis com sua finalidade de ressarcimento.
O julgamento também considerou que não houve demonstração de que o percentual de 75% seria necessário para cobrir as despesas parlamentares.
Com isso, o Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade da interpretação da lei que permitia o pagamento de verba indenizatória superior a 60% do subsídio.

Vereadores não precisarão devolver dinheiro
Embora tenha considerado o percentual excessivo, o TJMT decidiu preservar os pagamentos realizados anteriormente à publicação do acórdão.
A medida foi adotada porque os valores foram recebidos com base em uma lei que estava em vigor e, até então, possuía presunção de constitucionalidade.
O relator considerou que exigir a devolução de quantias recebidas de boa-fé poderia comprometer a segurança jurídica.
A decisão, portanto, terá efeitos apenas para o futuro, impedindo novos pagamentos acima do limite estabelecido, sem obrigar os beneficiários a restituir os valores anteriores recebidos de boa-fé.
Município alegou seguir orientação do TCE
No processo, o município de Rondonópolis defendeu a legalidade da norma e argumentou que a fixação da verba indenizatória havia seguido orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Segundo a defesa, uma decisão revisional da Corte de Contas permitia que os municípios definissem os valores das verbas indenizatórias, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem estabelecer um teto percentual específico.
O TJMT, porém, entendeu que a orientação do TCE não afastava a necessidade de observância da Constituição Estadual.
O relator destacou que o próprio Tribunal de Contas condicionava a definição dos valores ao respeito à razoabilidade e à proporcionalidade.
Além disso, ressaltou que cabe ao Poder Judiciário analisar a constitucionalidade das leis municipais.
A Câmara Municipal de Rondonópolis não apresentou manifestação no prazo legal registrado no processo, encerrado em 18 de agosto.
TJMT já havia limitado verbas de vereadores em outros municípios
O julgamento também levou em consideração decisões anteriores envolvendo verbas indenizatórias de parlamentares municipais.
Um dos precedentes citados pelo relator foi uma ação envolvendo a Câmara de Cuiabá, na qual a Justiça analisou uma verba que chegou a representar 166,35% do subsídio dos vereadores.
Na ocasião, o TJMT reconheceu que o valor excessivo contrariava os princípios da moralidade e da razoabilidade, consolidando o entendimento de que o limite máximo deveria ser de 60% do subsídio.
Outro caso mencionado foi o de Alto Taquari, onde uma lei municipal havia estabelecido verba indenizatória equivalente a 81,80% do subsídio dos parlamentares. Em maio de 2026, o tribunal também determinou a aplicação do teto de 60%.
No caso de Rondonópolis, a decisão foi unânime entre os integrantes do Órgão Especial do TJMT.