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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta quarta-feira, 19, os pedidos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino da análise da denúncia contra ele no âmbito do inquérito do golpe. O histórico da Corte, contudo, não favorece a estratégia da defesa: desde 1988, pelo menos 290 pedidos de impedimento ou suspeição contra ministros foram arquivados, sem nenhuma decisão favorável aos questionamentos.
Para a pesquisadora e professora da ESPM Ana Laura Barbosa, a maioria dos casos foi arquivada por não atender aos requisitos formais necessários para seu prosseguimento, como perda de prazo, ou por não se enquadrar nos requisitos que indicam falta de isenção do magistrado. Os critérios para alegar parcialidade são dois: o impedimento, que ocorre quando há uma relação objetiva e comprovada que inviabiliza a atuação do juiz no caso, como vínculos familiares ou participação anterior no mesmo processo; e a suspeição, que envolve fatores subjetivos, como inimizade declarada, interesse pessoal na causa ou manifestações públicas que possam comprometer a imparcialidade do julgador.
“Quando analisamos todos os pedidos desse tipo no Supremo, pelo Supremo em Pauta, da FGV, observamos que a maioria era arquivada sem chegar ao plenário, seja por falhas processuais ou por não atender aos critérios estabelecidos para alegar a falta de isenção de um magistrado”, explica.
O STF estabelece que a análise de pedidos de impedimento e suspeição de ministros deve seguir três etapas. Primeiro, cabe ao presidente da Corte avaliar se o pedido atende aos requisitos formais para prosseguir ou se deve ser arquivado de imediato. Caso não seja rejeitado nessa fase inicial, o ministro questionado é notificado para apresentar sua defesa e justificar sua imparcialidade. Somente após essa manifestação, o pedido deve, em tese, ser encaminhado ao plenário para uma decisão colegiada.
No entanto, na prática, há casos, explica a jurista, em que o presidente do STF arquiva os pedidos assim que o ministro questionado apresenta sua defesa, sem submetê-los à deliberação do colegiado — uma prática que cria uma etapa de controle não prevista expressamente no regimento, e que pode indicar um padrão de autoproteção institucional entre os ministros.
“O tribunal tem um padrão de deferência às manifestações dos próprios ministros em suas defesas, o que reduz as chances de que um pedido avance para análise colegiada”, explica.
Por isso, ela avalia que os pedidos da defesa de Bolsonaro devem ser rejeitados. “Olhando para a jurisprudência do tribunal e para o histórico, tudo indica que esses pedidos não serão atendidos — o que não representaria nenhuma novidade na prática do STF”, afirma.
Os advogados de Bolsonaro pediram o impedimento de Zanin e Dino, argumentando que ambos já processaram o ex-presidente anteriormente, o que, segundo a defesa, comprometeria sua imparcialidade. O STF analisará os recursos antes de decidir sobre o recebimento da denúncia contra Bolsonaro, marcado para a próxima semana.
Para o pesquisador e professor do Insper, Luiz Fernando Esteves, a estratégia da defesa de Bolsonaro — que, em outra frente, também pediu o impedimento de Alexandre de Moraes, relator do caso, e deve insistir nesse argumento futuramente para tentar anular um eventual processo — não visa um efeito jurídico, mas sim um impacto político. O objetivo, avalia, é desacreditar o julgamento, reforçar a narrativa de perseguição judicial e manter sua base mobilizada.
“Certamente há um movimento político. Independentemente do resultado do julgamento, ele será utilizado politicamente. Se os pedidos forem negados, a decisão servirá para sustentar a tese de que o tribunal já está contaminado e conduz um julgamento parcial contra Bolsonaro. De qualquer forma, os aliados do ex-presidente devem explorar essa decisão para mobilizar sua base”, explica.
Critérios sobre imparcialidade devem ser aprimorados
O controle da imparcialidade no Supremo gera críticas por ocorrer, muitas vezes, “fora dos holofotes”, sem transparência e sem permitir que o público compreenda claramente os critérios adotados para arquivar os pedidos — um cenário que compromete a percepção de legitimidade do tribunal e reforça a impressão de que os ministros não estão sujeitos a um verdadeiro escrutínio público, alimentando uma visão negativa sobre a Corte.
“O colegiado se manifesta por meio de recurso, como acontece agora no caso de Bolsonaro, então, em alguns casos, há algum tipo de chancela sobre a decisão do presidente da Corte. Mas a questão central é o quanto esse procedimento permite ao STF demonstrar que está de fato prestando contas sobre a própria imparcialidade”, explica Ana Laura Barbosa.
A jurista aponta que, na prática, os pedidos que não apresentam vícios formais também não avançam, o que pode gerar no público a percepção de que nenhum pedido desse tipo prospera no STF. “O Supremo neste caso não está fazendo nada de errado mas não basta agir corretamente, é preciso demonstrar com transparência que as decisões seguem critérios justos e coerentes”, ressalta.
Luiz concorda e afirma que, sobretudo no atual contexto de polarização, o tribunal deveria se empenhar mais em dar maior publicidade e explicações claras sobre os motivos de uma eventual negativa aos pedidos da defesa de Bolsonaro. “O Supremo precisa se esforçar para justificar por que os ministros podem atuar nesse caso — não pode simplesmente dar como certo que estão imunes a questionamentos sobre impedimento e suspeição”, diz.
Entenda o caso
Em maio de 2024, Zanin se declarou, por conta própria, impedido para julgar o recurso do ex-presidente contra a condenação que o deixou inelegível. A defesa de Bolsonaro alega que ele também não deve participar do julgamento do plano de golpe porque os casos têm relação.
Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por desacreditar as urnas eletrônicas em uma reunião com diplomatas no Palácio do Alvorada. O TSE concluiu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A denúncia do plano de golpe menciona o encontro com os embaixadores e os ataques ao sistema eleitoral como parte da estratégia golpista.
“Os fatos foram lá imputados a Jair Messias Bolsonaro como violadores da legislação eleitoral e, por essa razão, o próprio ministro declarou-se impedido para atuar no feito quando de sua chegada ao STF. Esses mesmos fatos são agora imputados a Jair Messias Bolsonaro como violadores da legislação penal e, por essa razão, deve-se também declarar o impedimento para atuação no feito”, diz um trecho do pedido.
Os defensores do ex-presidente também lembram que, antes de assumir a vaga no STF, quando era advogado, Zanin subscreveu em nome do PT uma notícia-crime contra Bolsonaro por ataques às instituições. Um dos crimes atribuídos ao ex-presidente na representação era justamente o de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tipificação que consta na denúncia do inquérito do golpe.
Em relação a Dino, os advogados mencionam uma queixa-crime por acusação de calúnia, injúria e difamação, movida pelo ministro quando ele era governador do Maranhão.
O ministro afirmou ontem que não tem motivos para ser impedido de participar da votação. Declarou também que o julgamento “vai se dar de acordo com as regras do jogo previstas na lei e no regimento interno, com isenção e com respeito à ampla defesa”.
“Em relação a mim, não há nenhum desconforto, nenhum incômodo, nada desse tipo”, disse o ministro a jornalistas antes de uma palestra na PUC de São Paulo.
“O Supremo é composto por 11 ministros. Todos chegaram lá do mesmo modo. Todos os ministros foram escolhidos por presidentes da República e aprovados no Senado. Existem ministros indicados por cinco presidentes da República diferentes”, acrescentou.
Bolsonaro já havia tentado afastar o ministro Alexandre de Moraes das investigações sobre o plano de golpe, mas as ofensivas foram frustradas por Barroso. Este caso também será analisado no julgamento que começa nesta terça-feira, 19.
Os advogados do ex-presidente pedem ainda que o prazo para apresentarem a defesa prévia seja suspenso até a decisão final sobre o impedimentos dos ministros.

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