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A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres chamou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso do golpe de Estado de “irresponsável” e “fruto de um roteiro imaginário” em manifestação protocolada no STF.
O que aconteceu
Defesa se manifestou formalmente nas últimas horas do prazo, que termina hoje. Ele foi um dos 34 denunciados pela PGR por tentativa de golpe de Estado.
A denúncia foi “irresponsável”, diz defesa. Para os advogados, a PGR não foi capaz de elencar provas contundentes para a sustentação da imputação criminal em relação a Anderson Torres.
A denúncia em face de Anderson Torres é fruto de um roteiro imaginário, uma verdadeira obra de ficção. Felizmente, nos dias atuais, entendemos que existe espaço para discussão racional de tema tão sensível. Trecho de manifestação da defesa do ex-ministro
Advogados dizem que Torres facilitou a transição para o governo Lula e citam encontro com Flávio Dino. “Ora, se algum planejamento golpista estivesse em curso, o denunciado se disporia a receber, em 17/11/2022, o Coordenador da equipe de Transição do governo eleito?”, questiona a peça.
Assim como outros denunciados, Torres não quer ser julgado pelo STF. A defesa diz que a Corte não tem competência para analisar o caso e pede que o processo vá para a primeira instância. Caso isso não ocorra, pede que o Plenário do Supremo julgue o caso, e não a Primeira Turma.
Defesa nega envolvimento de Torres em organização criminosa e diz que a denúncia é vaga, genérica e imprecisa. “Ao que parece, Anderson Torres está sendo denunciado, apenas e tão somente, pelo fato de ter integrado o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro Esse fato, contudo, não configura, por óbvio, qualquer ilícito penal”, argumenta.
Junto à manifestação, a defesa anexou vídeos de depoimentos. As oitivas ocorreram no âmbito de um processo administrativo que tramita na PF para apurar a omissão de Torres nos atos de 8 de Janeiro.
Advogados também afirma que a delação de Mauro Cid não implica o ex-ministro. “Trata-se de mais um indicativo de que o denunciado jamais esteve envolvido em suposta conspiração antidemocrática ou mesmo em algum suposto plano para monitorar, sequestrar ou eliminar autoridades da República.”

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