Juiz absolve Tarcísio por dizer sem provas que PCC orientou voto em Boulos

A Justiça Eleitoral de São Paulo absolveu o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) por mencionar um pedido do PCC para votos em Guilherme Boulos (PSOL) nas eleições de 2024. Cabe recurso da decisão.

O que aconteceu

Em uma entrevista coletiva no dia do primeiro turno, Tarcísio afirmou, sem provas, que o PCC orientou voto no candidato do PSOL nas eleições municipais. A campanha de Boulos entrou com ação contra o governador, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o vice Ricardo Mello Araújo (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Para Boulos, Tarcísio utilizou-se do cargo para tentar interferir no resultado da eleição. O governador foi um dos principais cabos eleitorais de Nunes. A campanha do psolista alegou que Tarcísio se utilizou da máquina pública para espalhar desinformação, pois mencionou dados de inteligência a que só poderia ter acesso como governador do estado. “O uso da máquina e o abuso do poder político são incontestes”, diz a ação.

Juiz considerou que abuso de poder político e midiático não foi comprovado e mencionou liberdade de expressão. Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, afirmou que a entrevista de Tarcísio não teve “gravidade e aptidão suficiente para interferir na normalidade e na legitimidade das eleições”. Também considerou que o governador não utilizou aparato do Estado para a coletiva.

O réu Tarcísio de Freitas, por sua vez não se utilizou de qualquer aparato do Estado durante a realização da entrevista coletiva, que, conforme consta dos autos, não fora por ele convocada, tampouco tem sua prática vedada pela Legislação Eleitoral, uma vez que habitualmente ocorre em todos os pleitos com candidatos e autoridades políticas. Trecho da decisão do juiz Antonio Zorz

Com efeito, o que se verifica, em verdade, é uma manifestação inerente ao exercício da liberdade de expressão e de informação, especialmente protegidas pelo texto constitucional.

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